| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER PARTE DOS RECURSOS DO F.P.M COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DE COTAS DE CONSÓRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ $ (.faºf'NZ-(i'tc, de 'x'” JL,... par (a'. "PROJETO DE LEI Nº 029/90 " , ' c Oda-'a (Zaá («amam, Data: 24 de setembro de 1990. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,a oferecer parte dos re— cursos do F.P.M., como garantia de pagamento de cotas de consórcio, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado — do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. lº. Autoriza o Poder Executivo, para — cumprimento dos encargos decorrentes de prestações ou cotas de adesão aos grupos de consórcios, consoante autorização contida — na Lei Municipal nº 870 de 6 de agosto de 1990, oferecer parte dos percentuais de participação da Prefeitura Municipal, nos re— cursos financeiros oriundos do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - F.P.M., junto a entidade bancária repassadora. Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publciação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 24 de setembro de 1990. ,f'j / / . (, “ ,»"l/ / % /ª _rszA/ç/M:: N[, / Dr. Affonso Portug l Guimaraes /' . . . xá ª// Prefeito Mun1c1pal