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materia nº 28/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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"PROJETO DE LEI Nº 028/90 "
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Data: 14 de setembro de 1990.
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentá—
rias para o ano de 1991 e dá outras —
providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. lº. Ficam estabelecidas nos termos desta
lei, as metas e prioridades da administração pública municipal,pa
ra a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro
de 1991.
Art. 29. As receitas oriundas de atividades e
conômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisa—
das e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendª
mentos.
Art. 39. A manutenção de atividades, bem como
a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sº
bre as ações de expansão e novas obras.
Art. 49. Os projetos em fase de execução te—
rão preferência sobre novos projetos, especialmente, aqueles que
exijam contrapartida do Município.
Art. 59. Serão assegurados os recursos neces—
sários para as despesas de capital, em consonância com as ativida
des e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridª
des estabelecidas nesta lei.
Art. 69. As alterações na política de pessoal
e repsectivas despesas, obedecerão as disposições constantes no
Capítulo VI da presente lei.
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ESTADO DO PARANÁ ,
Órçamcnãcó, para emitir
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 79. Na fixação das despesas serão observa—
das as prioridades e metas assim delineadas:
I
— LEGISLATIVA
l) dar continuidade e aperfeiçoar o processo
legislativo para atendimento às matérias de competência municipal;
2) aprimorar os métodos de fiscalização finan
ceira e orçamentária do Município;
II — ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO
l) Coordenar, assessorar e manter as ativida—
des de manutenção das subprefeituras de Bateas, Ferraria, Três Côr—
regos e São Silvestre;
2) consolidar o processo de implantação do re
gime único;
3) manutenção das atividades da Advocacia Ge—
ral do Município;
4) coordenar e assessorar as atividades muni—
cipais e realizar concursos públicos;
/5) construção da Escola de Cerâmica, para for￾mação profissional;
6) construção de prédios públicos;
7) saldar os compromissos do Tesouro, relati—
vo a Dívida Fundada Interna e Dívida Pública, correspondente ao
principal, juros e correção monetária;
8) transferência de recursos para projetos a
cargo da EMLAR—Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo;
9) execução do plano na área constitucional —
do Município junto ao PEDU, PRODURB-PIRMC e outros programas.
III — AGRICULTURA
l) desenvolver atividades de incentivo ã pro—
dução agropecuãria, através da ação do CEPAG—Centro de Promoção Agrº
pecuária da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
2) implementar o abastecimento através de projetos
de assistência técnica ao produtor e manutenção das estradas munici—
pais de escoamento;
3) aquisição de até 2 tratores agrícolas e até
2 caminhões, para implementação e reaparelhamento da Secretaria Muni
pal de Agricultura e Abastecimento, inclusive, pelo sistema de con—
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ESTADO DO PARANÁ
4) construção de até 20 secadores de produtos
agrícolas;
5) recomposição da mata siliar mediante ação con
junta com os proprietários e o Governodo Estado.
IV- DEFESA NACIONAL E DEFESA PÚBLICA
1) manuntenção da junta de serviço de assistênci
a militar;
2) manutenção do FUNREBOM— Fundo Municipal de
Recrutamento ido Corpo de Bombeiros da Polícia Militar;
3) dar continuidade e apoio a Delegacia de Polí—
cia em convênio com a Secretaria de Estado e Segurança Pública, no
sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública
do Município;
4) construção do Quartel da Policia Militar de '
Campo Largo;
5) Aquisição de um veículo para o FUNREBOM;
V— EDUCAÇÃO E CULTURA
1) manter o ensino fundamental no Município aten
dendo a demanda escolar anual, na rede municipal de ensino;
2) promover aquisição e distribuição de merenda '
escolar entre os alunos da rede municipal de ensino, a fim de incen
tivar e melhorar a frequência e o aprendizado;
3) Desenvolver o treinamento de professores, no '
sentido de melhorar o ensino fundamental;
4) manutenção do projeto de classe multisseriadas;
5) construção de até 36 salas de aula;
6) ampliação e reformas de até 20 escolas;
7) aquisição de até 4 veículos;
8) ocupação de infra—estrutura de esportes, atra—
vés de promoção, treinamento e recreação orientada;
9) aquisição de uniformes e material esportivo;
lO) aquisição de equipamentos de esportes e lazer;
ll) reforma de obras esportivas;
12) construção de até 5 módulos esportivos;
l3) dinamizar a Biblioteca Pública na aquisição
de livros didáticos e de material de apoio pedagógico;
l4)têrmino da construção da Casa da Cultura;
15) instalação e manutenção da Oficina de Teatro
e Artes Plásticas;
,.
IMI—1.5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
16)
17)
18)
19)
20)
ESTADO DOPARANÁ
reaparelhamento e manutenção da Banda Municipal;
prestar atendimento às necessidades da p0pulação in—
fantil, no sentido de melhorar o ensino pré—escolar;
incentivo a programas de Desenvolvimento Cultural '
nas áreas de artes plásticas, musicais e cênicas;
construção de até 2 creches;
manter e supervisionar os serviços de atendimento das
creches para o amparo e a orientação de 0 a 6 anos.
VI — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
Promover ampliação e recuperação da rede elétrica, bene—
ficiando munícipes não alcançados até agora por tal serviço — atra
vês da COCEL.
VII — HABITAÇÃO E URBANISMO
1) prestar serviços de limpeza pública dentro do períme—
tro urbano;
2) manter serviço de iluminação pública do Município;
3) projetos executivos na Estação de Enologia;
4) reforma e ampliação de prédios publicos;
5) aquisição de até 2 caminhões de lixo;
6) manutenção dos cemitérios municipais;
7) sinalização e nomenclatura de vias;
8) construção de até 3 parques e praças;
9) promover desapropriação e aquisição de áreas para ser
viços públicos e/ou incremento industrial;
10) execução de programas de construção de até 1.500 casas
populares;
ll) pavimentação de ruas e avenidas;
12) construção de passeios para dar maior segurança ao pe
destre, bem como arborização e paisagismo;
13) construção de parque no Rio Cambuí.
VIII — SAÚDE E SANEAMENTO
l) dar execução e coordenar todas as atividades relativas
ã assistência sanitária, epidemiológica e social à população, bem
como promover a assistência médica através do Centro de Triagem e
da rede de Postos de Saúde que lhe está afeto;
2)
pitalares;
3)
aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e hos
serviços de atendimento geral de saúde através do S.U.S.
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ESTADO DOPARANÁ
5) construção de até 3 Postos de Saúde e amplia
ção de até 4 Postos de de Saúde;
6) aquisição de até 4 veículos;
7) ampliação da rede de água e esgoto e galerias
de águas pluviais;
IX - ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
l) coordenar, orientar, supervisionar e manter
os serviços de assistência social do Município e apoiar as insti—
tuições sociais;
2) construção de um Centro Social;
3) auxílio a entidades assistênciais;
4) contribuição para a manutenção das atividades
e projetos da Fundação João XXIII;
5) apoiar as associações comunitárias;
6) contribuição na forma da lei, para o Programa
de Formação do Serviço Público — PASEP;
7) construção da Casa do Idoso;
8) construção da Escola Profissionalizante, para
atender crianças de famílias de baixa renda;
9) pagamento de proventos a inativos e pensionig
tas;
10) transformação de escolas desativadas em cre—
ches;
IX — TRANSPORTES
l) dar expansão, conservação e aumento de capaci
dade de utilização da rede viária municipal, execução de patrola—
mento, ensaibramento, obras de arte corrente, retificação de estra
das vicinais e conservação de pontes rodoviárias;
2) construção e reforma de pontes em estradas vi
cinais do município;
3) aquisição de um trator de esteira, uma retro—
escavadeira, uma pá carregadeira, até 10 caminhões e até 5 veículos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 89. O orçamento municipal compreenderá as recei
tas e despesas da administração direta, indireta, fundo e fundações
instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as po—
líticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
Art. 99. A proposta orçamentária do Poder Legislª
tivo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao E—
xecutivo para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Municí—
pio, atê 30 dias antes do seu encaminhamento ao Legislativo.
Art. 10. Na elaboração do Orçamento Geral do Muni
cípio serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta
lei.
Art. 11. As despesas com pessoal e encargos so—
ciais, não poderão exceder o limite estabelecido no art. 38 do Ato
das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil.
Art. 12. As despesas com a manutenção e o desen—
volvimento do ensino, observarão no mínimo, o limite fixado no art.
212 da Constituição Federal do Brasil.
Art. 13. Os recursos ordinários do Tesouro Nacio—
nal, somente poderão ser programados para atender despesas de capi￾tal após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, ser—
viços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, opera
cional e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de progra—
mas financiados e aprovados por lei municipal.
Art. 14. Na fixação das despesas serão observadas
as prioridades e metas determinadas no art.8º desta lei, bem como
a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS DAS FUNDAÇOES, DA AUTARQUIA E
DO FUNDO
Art. 15. As dotações a serem consignadas no Orça
mento Geral da Prefeitura para a Fundação João XXIII, EMLAR — Emprg
sa Municipal de Urbanização de Campo Largo e Companhia Campolarguen
se de Eletricidade — COCEL, contemplarão as prioridades e metas es￾pecificadas no art. 89 desta lei, além do disposto nas leis consti—
tutivas.
Art. 16. O orçamento a ser elaborado pela Fundação
João XXIII, observará, as normas preceituadas na Lei Federal nº....
4.320 de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem ado—
tadas para as receitas e despesas, bem como, o que prevê esta lei.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITULO V
DAS ALTERAÇõES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 17 — O Município fica autorizado a rever e a
atualizar a sua legislação tributária no exercício de 1991.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇõES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 18 — O Executivo encaminhará até 30 de novem
bro de 1990, Projetos de Lei instituindo o Regime Jurídico Único, o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, plano de cargos e salª
rios e outras providências atinentes à matéria, atendendo os disposi—
tivos do art. 169, parágrafo único, inciso 1 e II, da Constituição da
República Federativo do Brasil.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇõEs FINAIS
Art. 19 - Não se admitirão emendas ao Projeto de
Lei Orçamentária que vise conceder dotação para instalação ou funcio—
namento de órgãos que não esteja legalmente constituído.
Art. 20 — Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 14 de setembro de 1990.
/LZ/£ÍÉ
Prefeito Mun cipal

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