| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 24604 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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Ídóãaó. " PROJETO DE LEI Nº 027/90 "
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Data: 17 de setembro de 1990. /
SÚMULA: "Autoriza aquisição de imóvel urbano,
conforme especifica"
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir
uma área de terreno urbano, situada no bairro "Bom Jesus", n/Cida—
de de Campo Largo, medindo 5.152,09m2 (cinco mil, cento e cinquen—
ta e dois metros e nove decímetros quadrados), a ser desmembrada
de área maior constante da Matrícula nº 12.709 Livro nº 2 do Cartª
rio de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade de JERONIMO
ANTONIO ANDREASSA, mediante o preço de CR$.7.715.724,60 ( sete mi—
lhões, setecentos e quinze mil, setecentos e vinte e quatro cruzei
ros e sessenta centavos), ou o equivalente em BTNs, fixado através
de Laudo de Avaliação, datado de agosto de 1990, constante de pro—
cesso administrativo sob o nº 963/90, a ser pago nas seguintes con
dições: a) a quantia de CR$.l.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
mil cruzeiros), na data da assinatura da respectiva escritura, com
o equivalente em BTNs do respectivo mês; b) o saldo de CR$...
.....
$.6.215.724,60 (seis milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e
vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos), em quatro parcelas
mensais e consecutivas, de CR$.l.553.931,15 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um cruzeiros e
quinze centavos) cada uma, com o equivalente em BTNs do respectivo
mês, a partir da data da assinatura da escritura de compra e venda.
Parágrafo único — A aquisição de que trata este artigo
é destinada para a construção de hospital municipal.
Art. Zº — Fica a Advocacia Geral do Município, autori—
zada a efetivar os atos necessários para a formalização da aquisi—
ção autorizada por esta Lei.
Art. 3º — As despesas decorrentes com a aplicação des—
ta Lei, correrão à conta do orçamento geral Vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em Vigor na data de sua pu—
blicação, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
17 de setembro de 1990. 'tÁáíí
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