| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 24608 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ ' -º X' 3530 Ccnl' .É ,_ (ir (ª 34.5. , "PROJETO DE LEI Nº 024/90 " *º Mau“ óv ' Data: 25 de agosto de 1990. Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Escritura Pública de doação de lotes' de terrenos, conforme especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. lº — Fica o Poder Executivo autorizado a ou torgar escritura Pública de Doação, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES' RIVABEM, CGC/MF nº 8l.454.936/OOGl-94, os lotes de terreno a seguir dis— criminados: LOTE DE TERRENO URBANO, designado sob nº 5 (cinco) da Quadra "V", da Planta de Loteamento "JARDIM RIVABEM", situada no Quarteirão ... "GUABIROBA", nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 17,00m de frente para a rua nº 2 (dois), de um lado mede 30,00m e faz ' esquina com a rua das Bandeiras, nos fundos tem 17,00m e confina com do lote nº 4, e no outro lado mede 30,00m e limita com o lote nº 6 (seis) , perfazendo área superficial de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadra— dos), sem benfeitorias, matricula sob nº R-l-9.809, avaliado em Cr$..... 49.470,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), e Lº: TE DE TERRENO URBANO, designado sob nº 06 (seis), da planta de loteamen— to "JARDIM RIVABEM", situado no Quarteirão "GUABIROBA", nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, no qual mede 12,00m de frente para a rua nº 02 (dois), de um lado mede 30,00m e limita com o lote nº 5 (cinco) , nos fundos tem 12,00m e confina com parte do lote nº 4 (quatro) e, no ou tro lado mede 30,00m e limita com o lote nº 7, perfazendo a área superfi cial de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeito— rias, avaliado em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), conforme matrícula nº R—l—9.8lO,isto tudo constante do processo administrativo nº 2381/90 de 10 de maio de 1990, destinado a construção da sede da mencio— nada Associação, matéria esta de interesse social. Parágrafo Único — Dentro de 3 (três) anos, conta dos da publicação desta Lei, a donatária Associação de Moradores Rivabem, deverá edificar a sua sede referida neste artigo, no imóvel objeto de doa a- 1 .. _ .. _ z,. . A . , . , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 29 — Na escritura de doação de terreno re feridos no artigo anterior, deverão constar as clausulas de inaliena— bilidade , e impenhorabilidade e demais encargos constantes desta Lei, podendo a donatária conceder os mesmos em garantia de financiamento pa ra as finalidades da doação. Parágrafo Único — A partir da construção da se de a que se refere o parágrafo único do art. lº desta Lei, as disposi— ções do "caput" deste artigo, perderão a eficácia. Art. 39 — Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar— go, em 24 de agosto de 1990. Dr. fonso ortug 1 Guimarães Prefeito Municipal A Comiódãc de $inançad :: Orçamnioó, pªrª emm” parecer. óala dai?! áéddôcó, tmugºaudº .! ' “ler.-tc