| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRENO, NOS TERMOS DO ART. 26 §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO "MªlííªªAMAPROVA ao Sala das Saez-:x; ?:; " PROJETO DE LEI Nº UZ3790""““WIW Data: 14 de agosto de 1990. SUMULA: "Autoriza o Poder Executivo a outorgar di— reito real de uso de lote de terreno, nos termos do art. 26 ãlº da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, conforme especi— fica" A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná , APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº — Fica o Poder Executivo, autorizado a outor— gar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, em favor de JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA NETO, ocupante do lote de terreno urba— no, designado sob nº 3 da quadra "B", da Planta "Vila Rivabem", si— tuado no quarteirão "Bom Jesus", n/Cidade de Campo Largo, Estado do Paranã, o qual mede 12,00m de frente para a Rua Vitõria, nos fundos com 12,00m limitando com o lote nº ll, pelo lado esquerdo com 35,00 m confinando com o lote nº 4 e pelo lado direito com 35,00m confi — nando com o lote nº 2, perfazendo a área superficial de 420,00m2 ' (quatrocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, isto tu— do constante do Processo Administrativo nº 7.093/89 de 20 de novem— bro de 1989. Art. 2º — A presente autorização ê outorgada para a regularização da ocupação do lote de terreno pelo cidadão aludido ' no artigo anterior e também para fins de moradia e é considerada de relevante interesse público. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua PH blicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefe' em 14 de agosto de 1990. ' PREFEITO MUNICIPAL