| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1990 |
| Date | 1990-08-10 |
| Ementa | REGULA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE ABONO FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 199, DE 26 DE JULHO DE 1990. |
| native_id | 24610 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " PROJETO DE LEI Nº 022/90 " Data: 10 de agosto de 1990. Súmula: Regula, em âmbito municipal, a concessão de Abono fixado pela Medida Provisória nº 199, de 26 de julho de 1990. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte — lei, Art. lQ.Autoriza o Poder Executivo conceder aos servidores municipais, com Vínculo estatutário e celetista, aos aposentados e pensionistas, no mês de agosto de 1990, Abono no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) estatuído através do art. 99 da Medida Provisória nº 199 de 26 de julho de 1990. Art. 29. O Abono referido nesta Lei não se— rã incorporado aos salários e vencimentos, & qualquer título , nem será sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário, ressalvado o disposto no parágrafo único , deste artigo. Parágrafo único. Os valores recebidos, a conta de Abono, no mês de agosto de 1990, os quais superarem os limites estabelecidos no "caput" do art. 99 da Medida Provisõ— ria nº 199, de 26 de julho de 1990, inclusive, S lº, estarão su jeitos à incidência de caráter tributário ou previdenciário. Art. 39. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em õr— gão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de agosto de 1990. Prefeito Municipal