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materia nº 22/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 1990
Date 1990-08-10
EmentaREGULA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE ABONO FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 199, DE 26 DE JULHO DE 1990.
native_id24610

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nº 022/90 "
Data: 10 de agosto de 1990.
Súmula: Regula, em âmbito municipal, a con￾cessão de Abono fixado pela Medida
Provisória nº 199, de 26 de julho
de 1990.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte —
lei,
Art. lQ.Autoriza o Poder Executivo conceder
aos servidores municipais, com Vínculo estatutário e celetista,
aos aposentados e pensionistas, no mês de agosto de 1990, Abono
no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) estatuído através
do art. 99 da Medida Provisória nº 199 de 26 de julho de 1990.
Art. 29. O Abono referido nesta Lei não se—
rã incorporado aos salários e vencimentos, & qualquer título ,
nem será sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário
ou previdenciário, ressalvado o disposto no parágrafo único ,
deste artigo.
Parágrafo único. Os valores recebidos, a
conta de Abono, no mês de agosto de 1990, os quais superarem os
limites estabelecidos no "caput" do art. 99 da Medida Provisõ—
ria nº 199, de 26 de julho de 1990, inclusive, S lº, estarão su
jeitos à incidência de caráter tributário ou previdenciário.
Art. 39. Esta lei, revogadas as disposições
em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em õr—
gão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 10 de agosto de 1990.
Prefeito Municipal

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