| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1990 |
| Date | 1990-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ADESÃO EM GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ““IILRZ'LARM“ APROVADO &ala das SMSÓSS'QÃIa 0/53 [46525 " PROJETO DE LEI Nº 921/90 " “'”-V Freªkºãe Data: 03 de agosto de 1990. Súmula: "Autoriza o Chefe do poder Executivo ªu nicipal a proceder a adesão em grupos' de consórcio, com o fim de adquirir e— quipamentos rodoviários e veículos, e dá outras providências". A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Pa— ranã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. lº — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a adquirir equipamentos rodoviários, através de adesão e consequente subscrição de grupos de consórcio, para liquidação até 31 ' de dezembro de 1992, conforme discriminação a seguir: a) — 2 (dois) Tratores Industrial, novo, com conversor de torque, chassi monobloco, caixa de cambio sincronizada com 4 (quatro) marchas a frente e a ré e equipado com carrega— dor frontal e retroescavadeira. b) — 1 (uma) Pã carregadeira, nova, articulada, motor die— sel, turbo alimentado, com portência líquida mínima de ' 130 CV; carregador frontal com caçamba capacidade mínima de 1,70 mª; pneus 17,5 x 25 — 12 lonas. c) — 10 (dez) caminhões, fabricação nacional, novo, motor a diesel, com portência até 140 CV, caixa de mudanças com 5 marchas à frente e uma à ré, sincronizadas, equipado com pneus, direção hidráulica, distância entre eixos 4.420 mm , equipado com caçamba de 5m3 no ferro, cabine avançada. Art. 29 — A adesão aos grupos de consórcios se fará necessariamente mediante a formalização de licitação, de acordo ' com as disposições do Decreto—Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro ' de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto—Lei federal nº.... 2.348/87 e 2.360/87, e de acordo com a legislação aplicável a espécie. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 3º — Os orçamentos plurianuais e os orçamen tos anuais, para os exercícios subsequentes, consignarão obrigatoriamen te as dotações necessárias ao atendimento das obrigações contratuais em montante compatível com a amortização da dívida contraída, em decorrên— cia desta Lei, mediante o cumprimento do que dispõe o parâgrofo lº do art. 167 da Constituição Federal. Art. 49 — Fica autorizada a antecipação de pres— tação vincendas, a título de lances—livres, desde que tais pagamentos ' aos preços Vigentes ao dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Municipio no consórcio, que não po— derá exceder, em hipótese alguma, a 31 de dezembro de l992. Art. 59 — O Chefe do Poder Executivo deverá fa— zer a previsão orçamentária e financeira antes da elaboração do proces— so de Licitação. Art. 69 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, se necessárioa operação de Crédito com o fim de viabilizar os pagamentos dos lances iniciais, intermediários ou finais (antecipações' de prestações vincendas), observando—se o limite estabelecido pelo Art. 167, III, da Constituição Federal, junto a entidade financeira, a pró — pria administradora do consórcio, ou junto a empresa ou empresas reven— dedoras dos equipamentos ou veículos. Art. 7º — Para cumprimento das obrigações da exe cução desta Lei, serão utilizados os recursos próprios do orçamento Vi— gente, ficando no entretanto o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar de até Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações: Órgão: 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Unidade:0602 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO Classificação Funcional: 16 88 5341.07 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS 4.1.2.0.00 EQUIP.E MAT.PERMANENTE Cr$ 72.000.000,00 Órgão: 0602 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Unidade:0602 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO Classificação Funcional 16 38 5342 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00 DEPSESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0.00 SERV. DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2.00 OUTROS SERV. E ENCARGOS CR$ 8.000.000,00 Parágrafo Único — Servirã de recursos, de acordo com o disposto no art. 43, itens II e III, da Lei Federal 4.320, para ' atender a abertura de créditos mencionados no presente artigo, o exces— so de arrecadação e eventual anulação parcial ou total de dotações do ' orçamento Vigente, a crédito do Executivo Municipal. Art. 89 — O Poder Executivo fica autorizado a dar em alienação fiduciária como garantia, ao consórcio, os bens descritos ' no artigo lº desta Lei, nos moldes da legislação em Vigor. Art. 9º — Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação em órgão oficial dc Municipio. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03 de agosto de 1990. G imaraes Prefeito Municipal