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materia nº 19/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 19 / 1990
Date 1990-07-19
EmentaCONCEDE REMISSÃO TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id24627

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" PROJETO DE LEI Nª 019/90 "
Data: 9 de julho de 1990.
Súmula: Concede remissão tributária e isen—
ção de contribuição de melhoria ,
conforme especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado -
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei:
Art. lº. Os débitos oriundos de contribui—
ção de melhoria, inscritos em dívida ativa ou não, bem como, dé—
bitos ajuizados, de instituições sem fins lucrativos, os quais ,
exerçam atividades desportivas, religiosas, culturais, educati—
vas, associações ou sindicatos empresariais ou de trabalhadores,
científicas, declarados de utilidade pública, inclusive, órgãos
públicos da Administração Direta e autarquias, federais e esta￾duais, em pleno e habitual desempenho, são declaradas remissas
de tais débitos.
Parágrafo único. Para fazer jus à remissão
instituída através desta lei, as entidades aludidas no "caput" —
deste artigo, ressalvados os órgãos públicos da Administração Di
reta e autarquias, federais e estaduais, deverão comprovar peran
te a Prefeitura Municipal a sua finalidade não lucrativa.
Art. 29. Fica revigorada a Leinº721 de 19
de novembro de 1987, ressalvado o prazo de 30 dias da redação o—
riginal de seu art. 39, o qual passará a ser de 90 dias e a subsg
quente prorrogação por até 30 dias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Municipio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 9 de julho de 1990.
Prefeito Municipal

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