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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA nº. 05/11
SÚMULA: Altera o Anexo Il, da Lei
nº. 2.256, de 13.12.10, que trata
dos valores mensais das Funções
Gratificadas da Câmara Municipal
de Campo Largo, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, nos termos da Constituição Federal e da legislação
aplicável à espécie, APROVOU e eu, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º - Fica acrescida no Anexo III, da Lei nº. 2.256
de 13.12.10, a Função Gratificada no valor mensal de R$ 1.250,00, a ser
atribuída ao Coordenador do Controle Interno do Poder Legislativo de Campo
Largo, a partir de 01.01.12, como segue:
ANEXO II
TABELA UNICA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - VALOR MENSAL
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VALOR EM R$
Chefe de Seção 200,00
Chefe de Divisão 350,00
Diretor de Departamento 500,00
Coordenador do Controle Interno 1.250,00
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Demcampolargo.com.br . wiww.cmcampolargo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Largo, 07 de dezembro de 2.011.
Mesa Executiva
Josley Natal Basso de Andrade Sandra Marcon
Presidente Vice-Presidente
Lindamir Maria Ivanoski
1a, Secretária
Po
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 G39 (44
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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