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materia nº 16/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 16 / 1990
Date 1990-07-04
EmentaIMPLANTA PROGRAMA DE CORREÇÃO E FERTILIZAÇÃO DE SOLO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id24632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
EEYTAEJO EDO F'AFQAIÚA
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" PROJETO DE LEI Nº 016/90 “
Data: 3 de julho de 1990.
Súmula: Implanta Programa de Correção e Ferti￾lização de Solo, conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. lº. Cria, no âmbito da Secretaria Munici￾pal de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, Programa de Correção e Fertilizaç㺠de 5010: Cºm ªpli
cação de calcário de conchas, em áreas que não se encontrem dentro
dos limites de microbacias, no território do Município.
Art. 29. São beneficiários do Programa, os pe￾quenos produtores e arrendatários de áreas, filiados ã Associação
de Produtores Rurais de Campo Largo, Estado do Paraná.
Art. 39. Cada beneficiário terá direito a uma
quota de até 750 Kgs, cujo preço de revenda, por órgão competente
da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, ao bene
ficiário, não ultrapassará o custo de aquisição do calcário de con
chas, acrescido de um percentual de 12% (doze por cento), a título
de margem de retorno.
Parágrafo único. A título de subsídio, a reven
da será feita com redução de 50% do custo e margem de retorno alu—
dida no "caput" deste artigo.
Art. 49. A Secretaria Municipal de Agricultura
e Abastecimento fiscalizará a aplicação do subsídio e a sua cor
reta utilização por parte dos beneficiados com esta lei.
_
Parágrafo único. O beneficiado que proceder a
revenda a terceiros do calcário de concha, adquirido através deste
Programa, mediante apuração em processo regular, além das sanções
penais decorrentes, fica incurso em multa de 100% do valor da re￾venda, além da perda do direito de participar de quaisquer futuros
programas de subsídio ou fomento de atividade rural.
Art. 59. Fica o Executivo autorizado a abrir —
no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), para atender o presente programa, con—
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
forme segue:
lO— Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento.
10.02 - Departamento de Abastecimento
04.16.0961.33 — Programa de Correção e Fertilização de Solo -
com aplicação de calcário de concha.
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.
Art. 69. Para cobertura do crédito adicional
especial, fica indicado como recurso, o provável excesso de arre—
cadação no exercício, conforme inciso II, S lº, do art. 43 da
Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 79. Esta lei, revogadas as disposições —
em contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
go, em 3 de julho de 1990.
Prefeito Municipal

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