| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | IMPLANTA PROGRAMA DE CORREÇÃO E FERTILIZAÇÃO DE SOLO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 24632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO EEYTAEJO EDO F'AFQAIÚA '////f " PROJETO DE LEI Nº 016/90 “ Data: 3 de julho de 1990. Súmula: Implanta Programa de Correção e Fertilização de Solo, conforme específica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. lº. Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Campo Largo, Programa de Correção e Fertilizaç㺠de 5010: Cºm ªpli cação de calcário de conchas, em áreas que não se encontrem dentro dos limites de microbacias, no território do Município. Art. 29. São beneficiários do Programa, os pequenos produtores e arrendatários de áreas, filiados ã Associação de Produtores Rurais de Campo Largo, Estado do Paraná. Art. 39. Cada beneficiário terá direito a uma quota de até 750 Kgs, cujo preço de revenda, por órgão competente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, ao bene ficiário, não ultrapassará o custo de aquisição do calcário de con chas, acrescido de um percentual de 12% (doze por cento), a título de margem de retorno. Parágrafo único. A título de subsídio, a reven da será feita com redução de 50% do custo e margem de retorno alu— dida no "caput" deste artigo. Art. 49. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento fiscalizará a aplicação do subsídio e a sua cor reta utilização por parte dos beneficiados com esta lei. _ Parágrafo único. O beneficiado que proceder a revenda a terceiros do calcário de concha, adquirido através deste Programa, mediante apuração em processo regular, além das sanções penais decorrentes, fica incurso em multa de 100% do valor da revenda, além da perda do direito de participar de quaisquer futuros programas de subsídio ou fomento de atividade rural. Art. 59. Fica o Executivo autorizado a abrir — no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender o presente programa, con— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ forme segue: lO— Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. 10.02 - Departamento de Abastecimento 04.16.0961.33 — Programa de Correção e Fertilização de Solo - com aplicação de calcário de concha. 3.1.2.0.00 - Material de Consumo. Art. 69. Para cobertura do crédito adicional especial, fica indicado como recurso, o provável excesso de arre— cadação no exercício, conforme inciso II, S lº, do art. 43 da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 79. Esta lei, revogadas as disposições — em contrário, entrará em Vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar go, em 3 de julho de 1990. Prefeito Municipal