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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 03/10
Súmula : Referenda a remissão de crédito
tributário de contribuintes para com a
Fazenda Pública do Município de Campo
Largo, conforme especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado
do Paraná, no exercício de suas atribuições legais e, considerando as
disposições constantes do artigo 129, inciso IV, do Regimento Interno e, para
os fins previstos no artigo 295, inciso |, da Lei nº 1375/98, faz saber que este
Poder Legislativo aprovou e, em consegiúência, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica referendada a remissão dos créditos tributários
para com a Fazenda Pública do Município de Campo Largo, relativos à
contribuições de melhorias dos contribuintes discriminados nos Processos
Administrativos da Municipalidade, de nºs: 21.030; 21.520; 21.690; 21.720;
21.748; 21.775; 22.079; 22.178; 22.184; 22.201; 22.209; 22.214; 22.284;
22.293; 22.358; 22.302; 22.437; 22.443; 22.444; 22.485; 22.567; 22.588;
22.599; 22.825; 22.826; 22.857; 22.979; 22.958; 23.013; 23.019; 23.054;
23.059; 23.066; 23.074; 23.120; 23.132; 23.134; 23.135; 23.138; 23.139;
23.140; 23.148; 23.157; 23.158; 23.159; 23.165; 23.185; 23.196; 23.197;
23.198; 23.204; 23.207; 23.208; 23.223; 23.243; 23.282; 23.296; 23.301;
23.358; 23.367; 23.406; 23.427; 23.486; 23.492: 23.495; 23.497; 23.498;
23.507; 23.508; 23.536; 23.541; 23.544; 23.550; 23.554; 23.617; 23.731;
23.754; 23.808; 23.598; 24.367; 24.483; 24.683; 22.291; 22.371, 23.052;
23.165; 23.503 e 23.732, por comprovadamente, encontrarem-se em situação
econômica que não permite o pagamento destes tributos sem comprometer o
sustento próprio e de suas famílias.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Sérgio Schmidt
Presidente
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