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materia nº 6/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaCONCEDE PRAZO PARA EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24640

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOLARANAAPROVADO
Sala da.: Som
PROJETO DE LEI N? 006/90
Data: 28 de março de 1990
Súmula: "Concede prazo para extinção de obrª
gações tributárias e, dá outras prº
vidências".
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paranã, APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 19. As obrigações tributárias, relativas
a contribuição de melhoria, devidas ao Município de Campo Largo, te
rão o principal, atualizado monetariamente até & aludida data e, no
período de 30 de março do corrente até 30 de maio do mesmo ano, po—
derão ser pagas pelos contribuintes, com exclusão de correção mone—
tãria do respectivo período e das multas e juros incidentes sobre o
principal.
Art. 29. A partir de 19 de junho de 1990, as
obrigações tributárias referidas no artigo anterior, não liquidadas,
serão corrigidas monetariamente, inclusive, nos meses de suspensão
dos encargos tributários a que se refere o artigo 19, acrescidas das
multas e juros devidos, em sua totalidade.
Art. 39. Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão ofi￾cial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 30 de março =
de 1990-
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar—
”25
;o Por a
'
arães
go, em 28 de março de 1990.
Prefeito Muhicipal

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