| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | CONCEDE PRAZO PARA EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24640 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOLARANAAPROVADO Sala da.: Som PROJETO DE LEI N? 006/90 Data: 28 de março de 1990 Súmula: "Concede prazo para extinção de obrª gações tributárias e, dá outras prº vidências". A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paranã, APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 19. As obrigações tributárias, relativas a contribuição de melhoria, devidas ao Município de Campo Largo, te rão o principal, atualizado monetariamente até & aludida data e, no período de 30 de março do corrente até 30 de maio do mesmo ano, po— derão ser pagas pelos contribuintes, com exclusão de correção mone— tãria do respectivo período e das multas e juros incidentes sobre o principal. Art. 29. A partir de 19 de junho de 1990, as obrigações tributárias referidas no artigo anterior, não liquidadas, serão corrigidas monetariamente, inclusive, nos meses de suspensão dos encargos tributários a que se refere o artigo 19, acrescidas das multas e juros devidos, em sua totalidade. Art. 39. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 30 de março = de 1990- Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar— ”25 ;o Por a ' arães go, em 28 de março de 1990. Prefeito Muhicipal