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materia nº 5/1990

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-03-30
EmentaIMPLANTA O PROGRAMA PRÓ-ARTESÃO.
native_id24641

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁAPRQVADO
Sala das ºazsões
PROJETO DE LEI Nº UDS/90
Data: 30 de março de 1990.
Súmula: Implanta o Programa Pró—artesão.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei:
Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal —
autorizado a implantar o Programa Pró—artesão, consistente na a—
quisição de barracas de estrutura metálica e coberta de lona ,
destinadas a exposição e venda de produtos artesanais.
Art. 29. Estas barracas poderão ser vendi—
das a artesãos, domiciliados em Campo Largo, registrados na Pre—
feitura Municipal, pelo preço de aquisição, em até 3 (três) par—
celas mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente de acor—
do com os índices fixados pelo Governo federal.
Parágrafo único. O resultado financeiro do
ressarcimento supra referido, constituirá um fundo rotativo que
será aplicado na aquisição de mais barracas e posterior revenda
a outros artesãos.
Art. 39. Estas barracas serão, obrigatoria￾mente, utilizadas na exposição e venda de produtos artesanais ,
sob a supervisão do Programa Nosso — convênio existente entre a
Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social e a Prefeitura Mu—
nicipal.
Art. 49. As barracas adquiridas pelos bene—
ficiados com este programa, não poderão ser alienadas a tercei—
ros enquanto não ultimado o pagamento e, quaisquer vendas sõ po—
derão ser efetuadas a outros artesãos, devidamente registrados -
na Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Enquanto não ultimado o pa
gamento, a venda é considerada com reserva de domínio em favor —
da Prefeitura Municipal,equiparado o artesão a depositário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 59. A Secretaria Municipal de Desenvol
vimento e Serviços Urbanos instituirã cadastro de interessados ,
artesãos, na aquisição das barracas estabelecidas através deste
programa.
Parágrafo único. A supervisão e execução —
deste programa ficará afeta à Secretaria Municipal de Desenvolvª
mento e Serviços Urbanos.
Art. 69. As despesas com a implantação des—
te programa correrão, no montante de Cr$.....150.000,00 , a con—
ta da dotação orçamentária nº 08.02—15810212.31—3120.
Art. 79. Esta lei, revogadas as disposições
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 30 de março de 1990.
Prefeito Municipal

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