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PROJETO DE LEI Nº 077/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Campo
Largo para o exercício de 2012 e a efetuar outros procedimentos
de natureza orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de
2012, e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 2133 de 31 de agosto de
2009 (Plano Plurianual) e nº 2314 de 06 de outubro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar de trata o artigo 1º desta Lei, será
efetivado por decreto na execução do Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2012 (aprovado
pela Lei Municipal n º 2343, de 09 de dezembro de 2011), no montante de R$ 5.000.000,00
(Cinco milhões de reais) e destinar-se-á ao reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
Ei SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E
OBRAS
11.001 DIRETORIA GERAL
26.782.00271-013| Pavimentação de Vias Públicas
41601 — Op. Crédito — Paraná
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Cidade — Ex. Corrente 5.000.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei 5.000.000,00
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional guplementar de que
trata o artigo 1º da presente Lei, os provenientes de Operação de Crédito a ser contratada junto ao
Governo do Estado do Paraná e à Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada pela Lei
Municipal nº 2183 de 15 de abril de 2010, conforme disposto no art. 43, & 1º inciso IV, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Lodi (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
gobr
www.campolargo pr.
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei, o montante das despesas e a meta física programadas para o exercício financeiro de
2012 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 -
Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2012 2013
26 FUNÇÃO: TRANSPORTE
782 SUBFUNÇÃO: TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
0027 PROGRAMA: Programa de Conservação e Manutenção Viária
1013 Projeto: Pavimentação de Vias Públicas R$ 1,00 1 9.300.000,00 | 2.825.600,00
Meta 01 Pavimentação de diversas vias urbanas km 8,1 | 4
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, o montante
das despesas e a meta física programadas para e exercício financeiro de 2012 na ação orçamentária
estabelecida no ANEXO I da Lei nº 2314 de 06 de outubro de 2011 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2012
26 FUNÇÃO: TRANSPORTE
782 SUBFUNÇÃO: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0027 PROGRAMA: Programa de Conservação e Manutenção Viária
1013 Projeto: Pavimentação de Vias Públicas R$ 1,00 9.300.000,00
Meta 01 Pavimentação de diversas vias urbanas km 81
Art. 6º. Esta Lei entra em vi data de sua publicação.
Edifício da Prefeit Campo Largo, 14 de dezembro de 2011.
Prefeito Municipal
E
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
j , 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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