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materia nº 79/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 79 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU A FPT - POWERTAIN TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES LTDA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id2477

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-17 APROVADO POR UNANIMIDADE LEI N° 2.358/2012
2012-02-09 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2012-02-07 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2011-12-19 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 MAIORIA SIMPLES 6 3 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 MAIORIA SIMPLES 6 4 0

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PROJETO DE LEI Nº 79/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU a FPT POWERTAIN
TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
MOTORES LTDA., conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção total do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU a FPT POWERTAIN
TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.655.350/0001-59, incidente sobre o
imóvel situado à Rua Ema Taner de Andrade nº1892, indicação fiscal
nº01.03.086.7900.01, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - No caso de paralisação e ou interrupção das
atividades no período compreendido no caput deste artigo, fica cancelado o
benefício proposto, devendo a beneficiária recolher aos cofres públicos o
imposto devido em sua integralidade com juros e correção monetária.
Art. 2º - O benefício instituído por esta Lei, depende da prévia
comunicação à Autoridade Tributária Municipal competente, devendo a
empresa comunicá-lo previamente, na forma estabelecida na Lei Municipal nº
945, de 14 de outubro de 1991
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. F,
de 2011.
Prefeito Municipal
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1
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pato, 928 CEP: 3607-240, Campo Largo: PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128 A3 ( 4 2! 44
«campolargo.pr.govbr

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