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materia nº 80/2011

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 80 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS COM O INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN, CONFORME ESPECIFICA.
native_id2478

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-17 APROVADO POR UNANIMIDADE LEI N° 2.357/2012
2012-02-09 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2012-02-07 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 MAIORIA SIMPLES 6 2 1
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 MAIORIA SIMPLES 5 1 3

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 080/11
Data: 21 de dezembro de 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar termo de acordo de parcelamento e
confissão de débitos previdenciários com o
Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo
ps Largo - FAPEN, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em
nome do Município de Campo Largo, firmar acordo de parcelamento e
confissão de débitos previdenciários com o Instituto de Aposentadoria e
Pensões de Campo Largo - Fapen, referente às contribuições
previdenciárias incidentes sobre o décimo terceiro salário relativo aos
exercícios de 2001; 2002 e 2003, cujo recolhimento previsto na Lei
Municipal nº 1000/93 com alterações introduzidas pela Lei nº 1.609/2002,
no montante total atualizado de R$ 1.537.659,49 (hum milhão quinhentos
e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove
centavos).
Art. 2º - O parcelamento do débito em questão
será efetuado em até sessenta parcelas mensais e consecutivas, com
início a partir de dezembro de 2011, nos termos da Lei Federal nº
8212/91 e $ 12, do artigo 40 da Constituição Federal, Orientação
Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, já acrescida dos
juros e atualizações monetárias.
e inn
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br a
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentos pertinentes consignadas no
orçamento geral do Município, o qual a consignará nos orçamentos anual
e plurianual, dotação específica para o pagamento de débito que trata
esta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
e Edifício da unicipal de Campo Largo,
em 21 de dezembro de 2011.
Edson
Prefeito Municipal
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sr: x - Á
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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