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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETODELEJ. 52001193
Data: 04 de janeiro de 1993.
Súmula: Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura
de Campo Largo e da outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte lei,
Art. lº. Ficam extintas as Secreta—
rias Municipais de: Relações Comunitárias e Ação Social e,
Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 29. As funções correspondentes
a cada uma das secretarias dispostas no artigo anterior.
ficarão sendo atendidas como segue:
1 — Da Secretaria de Relações
Comunitárias e Ação Social:
a) a promoção e o incentivo ao
desenvolvimento comunitário, a promoção do trabalho e
relacionamento com organismos sindicais, associativos e
atividades correlatas, & coordenação da Defesa Civil, passam
para o âmbito da Assessoria Civil;
b) a coordenação da política de
habitação, passa para o âmbito funcional da Empresa
Municipal de Urbanização de Campo Largo — EMLAR.
II — Da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, para a Secretaria de Educação.
Art. 39. Os servidores públicos
municipais, lotados nas secretarias ora extintas, serão
relocados para as outras unidades organizacionais
remanescentes da Prefeitura, de conformidade com as
necessidades de cada uma delas, sem prejuízo dos seus
direitos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 49. A Secretaria Municipal de
Educação fica transformada em Secretaria Municipal de Edu—
cação, Cultura e Esportes.
Parágrafo único. A estrutura organi—
zacional básica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes, será detalhada por Decreto do Executivo.
Art. Sº. Ficam criados os seguintes
cargos de provimento em comissão, a serem colocados-a dispo—
sição da Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo —
EMLAR:
I — Um (1) Coordenador de Programas
Habitacionais, Referência de Vencimento nº 83, da Tabela de
Vencimentos do Plano de Cargos e Vencimentos.//7
II — Um (1) Coordenador de Indústria
e Comércio, Referência de Vencimento nº 83, da Tabela de
Vencimentos do Plano de Cargos e Vencimentos.
lll — Um (1) Coordenador de Obras
Viárias, Referência de Vencimento nº 83, da Tabela de Venci—
mentos do Plano de Cargos e Vencimentos.
Art. Bº. Para atendimento das
funções inerentes ao Centro de Atenção Integral à Criança —
CAICXPR, fica criado um cargo de provimento em comissão de
"Diretor Gerente do CAIC“, Referência de Vencimento nº 83,
da Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos e Vencimentos.
Parágrafo único. Caberá a cada um
dos cargos previstos neste artigo, o disposto no inciso I do
art. 50 da Lei ne 942, de 26 de setembro de 1991.
Art. 79. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 04 de janeiro de 1993.
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