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materia nº 5/1993

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24843

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Data: 12 de fevereiro de 1993.
Súmula: "Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura do
Município e dá outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei,
Art. 19. A Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, mantidas as atribuições que
lhe são conferidas em lei, passa a ter a seguinte estrutura
organizacional:
Arminia,””da“imagemm...—Jinculador—aowgahínctcmmdº
secretáriº. :
I - Gabinete do Secretário, & nível
de divisão;
II — Assessoria de Projetos e
Programas Especiais, & nivel de Diretoria Geral;
III — CAIC — Centro de Atenção
Integral à Criança, & nível de Diretoria Geral;
IV — Casa da Cultura, a nível depar—
tamental;
Amnixglwdºiggnânçia
V - Diretoria Geral da área de
Cultura e Esportes;
VI — Diretoria Geral da área de
Educação.
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pedagógico.
namento Escolar;
gico e Aperfeiçoamento
Setorizado:
Pessoal;
Cultural.
VI — Departamento de Educação;
1. Divisão de Educação Especial:
1.1. Seção de Avaliação e Encaminha—
1.2. Seção de Acompanhamento Psico—
2. Divisão de Ensino:
2.1. Seção de Estruturação e Funcio—
2.2. Seção de Acompanhamento Pedagó—
Profissional;
2.3. Seção de Apoio ao Estudante.
3. Divisão de Creches.
VII — Departamento Administrativo
1. Divisão de Cadastro e Controle de
2. Divisão de Materiais:
2.1. Seção de Transporte Escolar;
2.2. Seção de Almoxarifado Setorial;
2.3. Seção de Merenda Escolar.
VIII — Departamento de Cultura:
1. Divisão de Acervo Cultural;
2. Divisão de Ação Cultural;
2.1. Seção do Artesanato;
2.2. Seção de Levantamento e Promoção
IX - Departamento de Esportes:
1. Divisão de Atividades Desportivas.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 12 de fevereiro de 1993.
Emidio
Prefei o Municipal

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