| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24843 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
P_RQJEIQDRNLEL—WJIQIMQQBLSB " Data: 12 de fevereiro de 1993. Súmula: "Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura do Município e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mantidas as atribuições que lhe são conferidas em lei, passa a ter a seguinte estrutura organizacional: Arminia,””da“imagemm...—Jinculador—aowgahínctcmmdº secretáriº. : I - Gabinete do Secretário, & nível de divisão; II — Assessoria de Projetos e Programas Especiais, & nivel de Diretoria Geral; III — CAIC — Centro de Atenção Integral à Criança, & nível de Diretoria Geral; IV — Casa da Cultura, a nível depar— tamental; Amnixglwdºiggnânçia V - Diretoria Geral da área de Cultura e Esportes; VI — Diretoria Geral da área de Educação. Hilal—..dewmçâminstrunental : cão para emit; Jª Camada-o de _7uótlça : parecer. «531,63 dad ócóáõed, ei11__01___rlc_____ « “= É»? là. b.. “« , ., ' "ª dª—ªª Senha?—ºª“, * mento; pedagógico. namento Escolar; gico e Aperfeiçoamento Setorizado: Pessoal; Cultural. VI — Departamento de Educação; 1. Divisão de Educação Especial: 1.1. Seção de Avaliação e Encaminha— 1.2. Seção de Acompanhamento Psico— 2. Divisão de Ensino: 2.1. Seção de Estruturação e Funcio— 2.2. Seção de Acompanhamento Pedagó— Profissional; 2.3. Seção de Apoio ao Estudante. 3. Divisão de Creches. VII — Departamento Administrativo 1. Divisão de Cadastro e Controle de 2. Divisão de Materiais: 2.1. Seção de Transporte Escolar; 2.2. Seção de Almoxarifado Setorial; 2.3. Seção de Merenda Escolar. VIII — Departamento de Cultura: 1. Divisão de Acervo Cultural; 2. Divisão de Ação Cultural; 2.1. Seção do Artesanato; 2.2. Seção de Levantamento e Promoção IX - Departamento de Esportes: 1. Divisão de Atividades Desportivas. Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de fevereiro de 1993. Emidio Prefei o Municipal