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materia nº 7/1993

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-04-02
EmentaCRIA A CASA DA CULTURA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id24867

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
"RBQJEIQMDEWLEI ...........
"EQW
&úHuLA: Cria a Casa da Cultura e
estabelece normas para o seu
funcionamento, conforme específica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANA, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, san—
ciono & seguinte Lei:
ALLÁMWLQ — Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal & denominar "Gasamdamçulturamwnrlmàcse“
Antonio Ruppif, o prédio construído pela Administração Pú￾blica Municipal, a Rua do Centenário, nesta cidade de Campo
Largo, unidade administrativa esta que fica vinculada à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
ArthMZQ - A Içasawwdawçulturamwnrl
JºsewAutcuigmmkuagif, tem por finalidade, a promoção dd—
desenvolvimento de espetáculos artísticos e culturais, bem
como, a organização de grupos ou segmentos da comunidade,
com o objetivo de fomentar atividades de pesquisa e de apoio
a iniciativas diretas ou indiretas, vinculadas a todas as
manifestações cívicas e culturais.
Athww⺠— Poderá o Poder Executivo,
a seu critério, por Decreto, sem prejuízo da vinculação à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conso—
lidar a “CasawdamçultuxaMDLJMJosÉWAntoniQWEuQQi", como órgão
de regime especial, com autonomia administrativa e fi—
nanceira, mantendo contabilidade própria, custeando & exe—
cução de seus programas com recursos próprios ou por meio de
dotações globais consignadas no orçamento do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
ALLWWQQ — Fica proibida a utilização
ou cessão das dependências da “Çasa da Çulturam Dri Jose An:
LQQÁQWEDEHÁ“, para a promoção de atividades de natureza po—
lítico—partidária, religiosa e de registro de efemérides so—
ciais.
Amtiww⺠— Fica assegurada a cessão
gratuita da "Çasawdawçulturawnrm“JosáwAntoniQWRuggi", no mi—
nimo 1 dia por ano, para cada estabelecimento escolar da
rede Municipal e Estadual de ensino.
ALLWMQQ - Os critérios iniciais para
a utilização das dependências da "ǪãnwdawmçulLuLâWDpiwªgsé
Antonigwgupgi", por terceiros, serão fixados em:
1 — Apresentações artísticas de pes￾soas, grupos, empresas ou entidades do Município:
a). Preço de uso: Cr$ 200.000,00
b). Mais 5% da renda diária
2 — Apresentações artísticas de pes—
soas, grupos, empresas ou entidades do Estado:
a). Preço de uso: Cr$ 400.000,00
b). Mais 10% da renda diária
3 — Apresentações artísticas de pes—
soas, grupos, empresas ou entidades de outros Estados:
a). Preço de uso: Cr$ 800.000,00
b). Mais 10% da renda diária
4 — Apresentações artísticas de pes—
soas, grupos, empresas ou entidades internacionais:
a). Preço de uso: Cr$ 800.000,00
b). Mais 10% da renda diária
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
5 — Apresentações artísticas e
culturais de interesse exclusivo do Município, serão
ressarcidas, parcial ou integralmente, pela renda de
bilheteria e, complementadas quando for o caso, por dotações
pertinentes no orçamento ou receitas próprias.
Earágrafgwnnieg: O valor do preço de
uso a que se refere o “caput" deste artigo, será atualizado
mensalmente, de acordo com os índices da VRM deste Município
de Campo Largo.
ALL,...............19 — Constituirão receita pró—
pria da "Çasawwdamçulturawuriwigsá.............AntoniowEugºi", dotações
orçamentárias, preços públicos relativos a cessão de uso e
ingressos, doações e legados, transferências de recursos
feitas pelo Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem
como de seus órgãos da administração direta, indireta, fun—
dacional e autárquica.
Antmwm㺠— As condições de funciona—
mento da "ÇasamdawºulturawnriwloséwAntnniowEuQQi", & organi￾zação de suas atividades, denominações de salas e auditórios
e o regimento interno, serão estabelecidas por Decreto do
Poder Executivo Municipal, no prazo de 80 dias da vigência
desta Lei.
Arti && - As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta da dotação própria do or—
çamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Es—
portes.
Aâkrwmlº — Fica o Poder Executivo
Municipal a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício,
um crédito adicional especial da ordem de Cr$
1.000.000 000,00, destinado a atender despesas com a
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ESTADO DO PARANÁ
manutençao e o equipamento da Casa da Culltura, nas
seguintes dotações orçamentárias:
09.00 — Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo.
09.02 — Casa da Cultura.
09.02 — 08480212.082 — Manutenção da
Casa da Cultura.
3120.00 — Material de consumo — Cr$
100.ÚUO.ÚOÚ,OO.
3131.00 — Remuneração de serviços
pessoais — Cr$ 300.0ÚÚ.DDO,ÚÚ.
3132.00 — Outros serviços e encargos
— Cr$ 300.000.000,ÚU.
09.02 — 08480211.078 — Equipamento
da Casa da Cultura.
4120.00 — Equipamentos e material
permanente — Cr$ 300.000.000,00.
Axiiwwll — Para dar cobertura ao
crédito autorizado no artigo 10, será utilizado como
recurso, o cancelamento das seguintes dotações
orçamentárias.
09.00 — Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo.
09.01 — Gabinete da Diretoria Geral.
09.01 — 08480212.058 — Manutenção do
Departamento de Cultura.
3120.00 — Material de Consumo — Cr$
100.000.000,ÚD
3132.00 — Outros serviços e encargos
— Cr$ 100.000.000,UO.
4120.00 — Equipamentos e material
permanente — Cr$ 700.000.000,00.
09.01. — 08482461.038 — Restauração
de um imóvel.
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ESTADO DO PARANÁ
4110.00 — Obras e instaurações — Cr$
100.0UU.ÚÚO,ÚÚ.
ALL Wil — Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 26 de março de 1893.
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