| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE COM ÁREA TITULADA EM NOME DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ "RBQJEIQWDEWLELWWHQWWQllLQÃ" RAIA: 27 de maio de 1993. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal & permutar imóveis perten— centes à municipalidade com área ti— tulada em nome da Associação Comer— cial e Industrial de Campo Largo, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, san— ciono & seguinte Lei: ) Axim lº — Fica o Poder Executivo Mu— nicipal autorizado a transferir por permuta & ser formali— zada com a Associação Comercial e Industrial de Campo Largo, os bens imóveis seguintes: a) A área de terreno urbano, si— tuado no Loteamento Vila Solene, deste Município e Comarca de Campo Largo, que mede 24,30m de frente para a Rua Antonio Fabricio da Silva, faz esquina com a Travessa nº 1, na dis— tância de 94,00m e, pelo outro lado, limita com terras do Município, em linhas que medem, respectivamente, 40,50m e 80,40m, perfazendo a área superficial de 1.775,00m2, sem benfeitorias, adquirido conforme averbação nº 1, do registro nº 25.823 do livro B—E do R.I. da comarca de Campo Largo, no valor de Cr$ 744.037.781,0Ú, equivalente a 2.845,24 VRMs; b) O lote de terreno urbano, designado pelo nº 8 da quadra D, da planta de Loteamento Sitio Santa Ana, situado no Bairro Nossa Senhora do Pila, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 71,98m de frente para a Rua A; de um PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ lado (direito) mede 77,5Úm e divide com o lote nº 9; nos fundos tem 96,10m e confina com terras de Santo Bot e, no outro lado (esquerdo) mede 60,00m e limita com terras de Guilherme Spack, perfazendo área superficial de 5.867,13m2, sem benfeitorias, adquirido através do R.I. da matrícula nº 11.727 do livro Z—RG do R.I., no valor de Cr$ 271.288.903,0Ú, equivalente a 983,37 VRMs; c) 0 lote de ter— reno urbano, designado pelo nº 9 da quadra D, da planta de Loteamento Sitio Santa Ana, situado no Bairro Nossa Senhora do Pilar, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 58,38m de frente para a Rua A, de um lado (direito) mede 94,50m e limita com o lote nº 10, nos fundos tem 80,4Úm e limita com terras de Santo Bot e, no outro lado (esquerdo) mede 77,50m e limita com o lote nº 8, perfazendo a área superficial de 5.000,00m2, sem benfeitorias, adqui— rido através do R—l, da matrícula nº 11.728 do livro Z—RG do R.I., no valor de Cr$ 237.587.125,00, equivalente a 843,58 VRMs; d) A área de terreno urbano, situado no Loteamento São José, deste Município e Comarca de campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 103,00m de frente para a Rua João Cosmo, faz esquina com a Avenida do Canal, na distância de 82,70m, segue em esquina com & Travessa nº 1, na distância de 14,00m, daí segue com as medidas de 60,40m e 40,50m e limita com terras do Município e, finalmente, mede 9,00m onde li— mita com a Rua Antonio Fabricio da Silva, perfazendo a área superficial de 3.075,00m2, sem benfeitorias, adquirido atra— vés da averbação nº 1 do registro nº 7.432 do livro S—J do R.I., no valor de Cr$ l.290.523.518,00, equivalente a 4.582,59 VRHs; recebendo ao mesmo título, da permutante, o lote de terreno urbano, designado por lote A, situado nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, na confluência das ruas Ruy Barbosa e Santos Dumont (prolongamento) e Avenida Coronel Cezar Torres, contendo a área superficial de 5.850,00m, tendo as seguintes características: 50,00m de frente na Rua Ruy Barbosa, por 117,00m de frente na Rua San— tos Dumont, por 50,00m de frente na Avenida Coronel Cezar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Torres, fazendo confrontação pelo outro lado com o lote B da municipalidade, adquirido através do registro nº 23.882 do livro 3—U do R.I., no valor de Cr$ 2 544.324.510,00, equiva— lente a 9.034,78 VRHs. ArtWWzg — Em consequência da permuta prevista no art. 19 desta Lei, ficam previamente desafetados de uso público e, em paralelo, incorporado ao patrimônio do— minial do Município, os bens imóveis em referência. Artiwâg — Fica o Poder Executivo Mu— nicipal autorizado a transferir por venda e compra para a Companhia Campolarguense de Eletricidade — COCEL, o imóvel urbano com a área de 5.850,00m2, objeto da permuta tratada nesta Lei, transcrita originariamente pelo registro nº 23.882 do livro 3—U do R.I., com valor não inferior & Cr$ 2.544.324.510,00, equivalente a 9.034,78 VRMS. Artiwág — Esta Lei, revogadas as dis— posições em contrario, entrará em vigor na data de sua pu— blicação no órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de maio de 1993. ? Convém de 'T'vinançaó : Órçanmfoa, para wii» «$a/a c!“ «added, e"..º.£dº.;-.â.wwdº “335 ...—......._................... .. '[);-cadente ;“ lub [TÍÓVÍFW “. (h. Senac.—___ 098] [hM—[€ !! /W Pre(dent! A SANÇÃO “. das anõosªª/MQ_Í—ª_5 midia" Í . «$$$-' .? ;;: "' '?