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materia nº 11/1993

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE COM ÁREA TITULADA EM NOME DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
"RBQJEIQWDEWLELWWHQWWQllLQÃ"
RAIA: 27 de maio de 1993.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal & permutar imóveis perten—
centes à municipalidade com área ti—
tulada em nome da Associação Comer—
cial e Industrial de Campo Largo, e
dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, san—
ciono & seguinte Lei: )
Axim lº — Fica o Poder Executivo Mu—
nicipal autorizado a transferir por permuta & ser formali—
zada com a Associação Comercial e Industrial de Campo Largo,
os bens imóveis seguintes: a) A área de terreno urbano, si—
tuado no Loteamento Vila Solene, deste Município e Comarca
de Campo Largo, que mede 24,30m de frente para a Rua Antonio
Fabricio da Silva, faz esquina com a Travessa nº 1, na dis—
tância de 94,00m e, pelo outro lado, limita com terras do
Município, em linhas que medem, respectivamente, 40,50m e
80,40m, perfazendo a área superficial de 1.775,00m2, sem
benfeitorias, adquirido conforme averbação nº 1, do registro
nº 25.823 do livro B—E do R.I. da comarca de Campo Largo, no
valor de Cr$ 744.037.781,0Ú, equivalente a 2.845,24 VRMs; b)
O lote de terreno urbano, designado pelo nº 8 da quadra D,
da planta de Loteamento Sitio Santa Ana, situado no Bairro
Nossa Senhora do Pila, nesta cidade de Campo Largo, Estado
do Paraná, o qual mede 71,98m de frente para a Rua A; de um
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ESTADO DO PARANÁ
lado (direito) mede 77,5Úm e divide com o lote nº 9; nos
fundos tem 96,10m e confina com terras de Santo Bot e, no
outro lado (esquerdo) mede 60,00m e limita com terras de
Guilherme Spack, perfazendo área superficial de 5.867,13m2,
sem benfeitorias, adquirido através do R.I. da matrícula nº
11.727 do livro Z—RG do R.I., no valor de Cr$
271.288.903,0Ú, equivalente a 983,37 VRMs; c) 0 lote de ter—
reno urbano, designado pelo nº 9 da quadra D, da planta de
Loteamento Sitio Santa Ana, situado no Bairro Nossa Senhora
do Pilar, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o
qual mede 58,38m de frente para a Rua A, de um lado
(direito) mede 94,50m e limita com o lote nº 10, nos fundos
tem 80,4Úm e limita com terras de Santo Bot e, no outro lado
(esquerdo) mede 77,50m e limita com o lote nº 8, perfazendo
a área superficial de 5.000,00m2, sem benfeitorias, adqui—
rido através do R—l, da matrícula nº 11.728 do livro Z—RG do
R.I., no valor de Cr$ 237.587.125,00, equivalente a 843,58
VRMs; d) A área de terreno urbano, situado no Loteamento São
José, deste Município e Comarca de campo Largo, Estado do
Paraná, a qual mede 103,00m de frente para a Rua João Cosmo,
faz esquina com a Avenida do Canal, na distância de 82,70m,
segue em esquina com & Travessa nº 1, na distância de
14,00m, daí segue com as medidas de 60,40m e 40,50m e limita
com terras do Município e, finalmente, mede 9,00m onde li—
mita com a Rua Antonio Fabricio da Silva, perfazendo a área
superficial de 3.075,00m2, sem benfeitorias, adquirido atra—
vés da averbação nº 1 do registro nº 7.432 do livro S—J do
R.I., no valor de Cr$ l.290.523.518,00, equivalente a
4.582,59 VRHs; recebendo ao mesmo título, da permutante, o
lote de terreno urbano, designado por lote A, situado nesta
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, na confluência das
ruas Ruy Barbosa e Santos Dumont (prolongamento) e Avenida
Coronel Cezar Torres, contendo a área superficial de
5.850,00m, tendo as seguintes características: 50,00m de
frente na Rua Ruy Barbosa, por 117,00m de frente na Rua San—
tos Dumont, por 50,00m de frente na Avenida Coronel Cezar
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Torres, fazendo confrontação pelo outro lado com o lote B da
municipalidade, adquirido através do registro nº 23.882 do
livro 3—U do R.I., no valor de Cr$ 2 544.324.510,00, equiva—
lente a 9.034,78 VRHs.
ArtWWzg — Em consequência da permuta
prevista no art. 19 desta Lei, ficam previamente desafetados
de uso público e, em paralelo, incorporado ao patrimônio do—
minial do Município, os bens imóveis em referência.
Artiwâg — Fica o Poder Executivo Mu—
nicipal autorizado a transferir por venda e compra para a
Companhia Campolarguense de Eletricidade — COCEL, o imóvel
urbano com a área de 5.850,00m2, objeto da permuta tratada
nesta Lei, transcrita originariamente pelo registro nº
23.882 do livro 3—U do R.I., com valor não inferior & Cr$
2.544.324.510,00, equivalente a 9.034,78 VRMS.
Artiwág — Esta Lei, revogadas as dis—
posições em contrario, entrará em vigor na data de sua pu—
blicação no órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 27 de maio de 1993.
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