| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, ATRAVÉS DO DFU-FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " PROJETO DE LEI Nº 12/93 " Data: 09 de junho de 1993. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contrª tar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A., através do DFU— Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbª no, para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de De senvolvimento Urbano — PEDU. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, DECRETOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte ' lei: Art. lº — Fica o Poder Executivo Municipal au— torizado a contratar operação de crédito até o limite de Cr$... 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), equivalente ' nesta data, a 41.063,38 VRM, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária a demais condições a serem fixadas em con tratos de operações, podendo as aludidas operações serem contrai das parceladamente. Parágrafo lº — O total expresso em cruzeiros, fixado neste artigo, será atualizado para efeito de parâmetro lg gal, pelo índice do Valor de Referência Municipal ou pela Taxa ' Referencial de Juros. Parágrafo 29 — Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Mu nicipio, determinadas pela Resolução nº 36/92, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham & substitui—la. Art. 29 — Os recursos advindos das operações ' de credito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano — PEDU, que Prevê Investimentos visando o seu Desenvolvimento Institucional e exe— cução de obras em Infra-estrutura Urbana, de conformidade com o "Acordo de Participação" firmado entre o Estado do Paraná e o Mu nicipio, datado de 27/09/1990 e de acordo com as nnrmag nneranin PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ nais do Banco do Estado do Paraná S/A, e da Secretaria do Esta— do do Desenvolvimento Urbano — SEDU. Art. 39 — Para garantir o pagamento do pricipal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos finan ceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, pode res para subestabelecer, mandato pleno e irrevogável, para rece— ber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 49 — O prazo e o esquema definitivo de pº gamento do principal reajustâvel, acrescido dos juros e demais' encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos' os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executi vo com a entidade financiadora. * Art. 59 - Anualmente, a partir do exercício fi nanceiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignarã dotação próprias para amorti zação do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 69 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar— go, em 09 de junho de 1993. Emidio P a nior Prefei o Municipal 4 ,. , . __ ,. xv vlódãa de ?ªmançad e Orçamenfoó, para emitir 17. n' , ,. ;: # “JJ, .IPMV ÁPROVAne H-—8MMÉ&4MQQJÁQ ___,“ . J 2 : | F / Presidente A SANÇÃO Suk das Sossõegaºâi ªª “ Lªi fªmª.? óu « dad dedó'ôeó, em __/Q___de__MdM-W_____de 10 95