texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 001/2012.
Data: 06 de fevereiro de 2012.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2142, de 19
de outubro de 2009, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do art.
3º da Lei Municipal nº 2142, de 19 de outubro de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - A doação estabelecida no
artigo anterior será efetivada com cláusula de
reversão, revertendo ao Município, caso a
construção das casas populares não seja
iniciada até dezembro de 2012”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício
Largo, em 06 de fevereiro de 2012,
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
www. campolargo.pr,gov.br
0% lozj12
open original →