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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 7/12
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
“Associação de Moradores da Colônia Balbino Cunha”,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
sã Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
“Associação de Moradores da Colônia Balbino Cunha”, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 02.430.131/0001-34, com sede na Col. Comendador Candido
Cunha nº580, Colônia Balbino Cunha, cidade de Campo Largo, Estado
do Paraná.
Art.2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério
do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril
de cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório
circunstanciado de suas atividades realizadas e desenvolvidas de
cada ano.
Art.3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I- Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as
exigências do artigo anterior;
Il- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços neles compreendidos;
Ill- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa)
dias contados da averbação no registro público, não comunicar a
ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal em 27 de fevéreiro de
2012.
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