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materia nº 13/2012

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaINSTITUI O ENCONTRO DO CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE CAMPO LARGO COMO EVENTO TURÍSTICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id2544

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-21 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2012-03-16 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2012-03-08 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 8 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 13
EMENTA: Institui o Encontro do Clube de
Veículos Antigos de Campo Largo como
evento turístico oficial do Município de
Campo Largo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, em caráter permanente, no calendário oficial
de turismo do Município de Campo Largo, o Encontro do Clube de
Veículos Antigos de Campo Largo, C.V.A.C.L destinado a exposição
de veículos antigos.
Parágrafo único - O Encontro Clube de Veículos Antigos de Campo
Largo, C.V.A.C.L passa a ser considerado, para todos os efeitos, de
relevante interesse cultural, e realizar-se-á ordinariamente na Praça
Getúlio Vargas a cada 3 meses, sempre no último final de semana
de cada mês, no horário de 10:00 horas as 18:00 horas e,
extraordinariamente, uma vez ao ano, na comemoração alusiva data a
de fundação da entidade.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargoQcmcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - O Clube do Veículo Antigo de Campo Largo C.V.A.C.L
manterá cadastro dos seus associados, colecionadores e expositores,
disponibilizando informações destes registros à Administração Pública
Municipal, quando solicitado.
Art. 3º - Em nenhuma hipótese será permitido o desvio dos objetivos
e das finalidades do Encontro do Clube do Veículo Antigo de Campo
Largo C.V.A.C.L.
Art. 4º - A Administração Pública Municipal disponibilizará a infra-
estrutura necessária ao adequado funcionamento e à realização do
Encontro do Clube do Veículo Antigo de Campo Largo C.V.A.C.L , em
especial, mediante a instalação de sanitários removíveis e a garantia
de mecanismos de segurança pública no local.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos
Edson Basso
Prefeito Municipal é
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargocmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
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