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PROJETO DE LEI Nº 73, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Programa Escola de Formação Cidadã
e Política para Mulheres e Meninas no âmbito do
Município de Campo Largo e dá outras
providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Municipio de Campo Largo 0 Programa
Escola de Formação Cidadã e Política para Mulheres e Meninas,, de caráter
permanente, com o objetivo de promover a educação política, cidadã e de
liderança feminina.
Art. 2º São objetivos do Programa:
l
- incentivar a participação das mulheres e meninas nos espaços de
decisão política e comunitária;
“ - promover a educação para a cidadania sob perspectiva não sexista e
inclusiva;
III - ampliar o conhecimento sobre direitos políticos, legislação e
democracia;
IV - fortalecer a capacidade de liderança e de atuação em diferentes
instâncias da vida pública e social;
V - prevenir e combater a violência política de gênero.
Art. 3º A execução do Programa compreenderá a realização de módulos de
formação que deverão contemplar, no mínimo, os seguintes temas:
I —— direitos políticos e legislação eleitoral;
II —— cidadania, democracia participativa e governança
Ill —— enfrentamento a violência política de gênero;
IV —oratória, comunicação e liderança;
V — políticas públicas e mecanismos de participação social.
Art. 4º A implementação do Programa poderá ser realizada em
parceria com: '
I—oConselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
II-a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção Campo
Largo;
III - a Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
(TRE/PR);
IV - instituições de ensino superior locais;
V- entidades da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos
as mulheres.
Art. 5º As atividades da Escola poderão ocorrer de forma presencial e/ou
virtual, garantindo acessibilidade e inclusão, com emissão de certificado de
participação ao término dos módulos.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei no
prazo de até 90 (noventa) dias, definindo a coordenação, o calendário anual
de atividades, critérios de participação e demais normas para execução do
Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em órgão
oicial do Municipio.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 24 de novembro de 2025.
MAURICIO Assinadode forma
d
.
ROBERTO 933558, MAURICIO
RIVABEM:8 36772
RIVABEMBSG77240972
Dados:2025.12.16 40972 14 19:43 .os'oo'
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
Mª RGVADO
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