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PROJETO DE LEI Nº 03/2012.
Data: 27 de março de 2012.
Súmula: “Altera a Lei nº. 2.353, de 22 de dezembro de 2012
e cria a função gratificada FG-20.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica criada a função gratificada FG-20, número de
vagas, valor, base de cálculo e descrição dos beneficiários, passando a integrar o
anexo III, da Lei nº. 2.353, de 22 de dezembro de 2011, de acordo com o quadro que
segue:
Nº de | Valor/base de Valor
FG Descrição /beneficiários
= vagas cálculo
Servidores ocupantes dos R$ 450,00
6% subsídio do
FG — cargos descritos no artigo 2º,
13 Secretário
20 no efetivo exercício da função
Municipal
de Fiscal Sanitário
Í
Parágrafo único —- Os valores percebidos pelos servidores,
é
referentes às funções gratificadas referidas no caput, não integrarão a base de
cálculo da contribuição previdenciária.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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Art. 2º - Poderão ser nomeados, por ato do Chefe do Poder
Executivo, à função de Fiscal Sanitário, os servidores efetivos ocupantes dos cargos
de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta,
Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Técnico Sanitarista, Técnico em
Segurança no Trabalho, Engenheiro Ambiental e Biólogo.
Art. 3º - A função gratificada de Fiscal Sanitário compreende:
inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária,
instauração de processo administrativo sanitário, realização de providências
preliminares ao processo administrativo sanitário, aplicação de penalidades
sanitárias, entre outras compatíveis e descritas no Manual de Ocupações do
Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelas
seguintes dotações orçamentárias 09.001.10.305.00122.039.31.90.11.00.00 — Fonte
nº3083.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de
março de 2012.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
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