PROJETO DE LEI Nº 07/2012.
Data: 28 de março de 2011.
dás Súmula: “Altera as leis nº. 2353, de 22 de
dezembro de 2011, 2028, de 2 de abril de 2008 e
2352, de 22 de dezembro de 2011, aumentando o
número de vagas e referências iniciais dos
cargos públicos que especifica; aumenta o
número de vagas na FG-15; e cria o cargo
público de Terapeuta Ocupacional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aumentado o número de vagas dos cargos de
€
provimento efetivo, dos grupos ocupacionais profissional, técnico administrativo,
profissionais da educação e saúde, previstos na Lei nº. 2353, de 22 de dezembro de
2011, e seu Anexo Il, de acordo com o quadro que segue: 7
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Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
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Grupo Ocupacional Profissional
Cargo Nº. de vagas | Referência inicial
Analista Cultural 04 PR-108
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo
Cargo Nº. de vagas | Referência inicial
Administrativo 70 TA-89
Grupo Ocupacional Profissionais da Educação
Cargo Nº. de vagas | Referência inicial
Auxiliar de Educação Infantil 115 PE-67
Cuidador Social 21 PE-67
Educador Social 25 PE-85
Grupo Ocupacional Saúde
Cargo Nº. de vagas | Referência inicial
Assistente Social 29 SA-117
Enfermeiro 51 SA-114
Fisioterapeuta 15 SA-117
Fonoaudiólogo 12 SA-122
Médico-20h 45 SA-151
Psicólogo-30h 25 SA-117
Art. 2º. — Fica aumentado para 135 (cento e trinta e cinco) o
número de vagas do cargo de provimento efetivo “Educador Infantil”, previsto na Lei
nº. 2028, de 02 de abril de 2008, alterada pela Lei nº. 2352, de 22 de dezembro de
2011.
Art. 3º. — Fica aumentado para 80 (oitenta) o número de vagas
do cargo de provimento efetivo “Guarda Municipal”, previsto na Lei nº. 2350, de 22 de
dezembro de 2011, e seu Anexo Il.
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Art. 4º. — Fica criado o cargo público de provimento efetivo
de “Terapeuta Ocupacional”, no Grupo Ocupacional Saúde - SA, com 03 =
A
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vagas, jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas e vencimento
equivalente à referência SA-105, passando a integrar o Anexo Il da Lei nº.
2353, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 5º. — Fica aumentado para 13 (treze) o número de vagas na
função gratificada FG-15, prevista no Anexo Ill da Lei nº. 2353, de 22 de dezembro
de 2011.
Art. 6º. — Ficam aumentadas as referências iniciais de
vencimento dos cargos de provimento efetivo, dos grupos ocupacionais técnico
administrativo, profissional, fisco contábil e operacional, previstos na Lei nº. 2353, de
22 de dezembro de 2011, e seu Anexo Il, de acordo com o quadro que segue:
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo — cargos em extinção
Cargo Nº. de vagas | Referência inicial
Assistente Administrativo 09 TA-99
Assistente Técnico 15 TA-103
Atendente de Serviços Administrativos 33 TA-97
Auxiliar de Serviços Administrativos 06 TA-97
Datilógrafo 01 TA-97
Desenhista 02 TA-103
Oficial Administrativo 37 TA-99
Oficial de Recursos Humanos 01 TA-109
Operador de Computador Junior 02 TA-101
Operador de computador Sênior 04 TA-103
Operador de Serviços Administrativos 01 TA-97
Secretário de Serviços 05 TA-97
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo :
Cargo Nº. de vagas | Referência inicial
Administrativo TO TA-89
Grupo Ocupacional Profissional £
Cargo Nº. de vagas | Referência inicial É
Biólogo 02 PR-115
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Grupo Ocupacional Fisco Contábil
Cargo | Nº. de vagas | Referência inicial
Assistente Fazendário 01 FC-119
Oficial Fazendário 01 FC-121
Operador de Serviços Fazendários 01 FC-94
Grupo Ocupacional Operacional
Cargo Nº. de vagas
Referência inicial
Agente de Atvidades Complementares 22
OP-89
Art. 7º. — As despesas decorrente da presente Lei correrão por
conta do orçamento geral do Município.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de
março de 2012.
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Prefeito Municipal
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