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materia nº 20/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO A CAMPANHA “FEVEREIRO LARANJA”, DEDICADA Á CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA.
native_id25778

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 SANCIONADO — —
2026-04-16 AGUARDANDO SANÇÃO — —
2026-04-16 APROVADO POR UNANIMIDADE — —
2026-04-10 SEGUNDA VOTAÇÃO — —
2026-04-01 PRIMEIRA VOTAÇÃO — —
2026-04-01 DILIGÊNCIAS — —
2026-03-31 AGUARDANDO PARECER — —
2026-03-24 AGUARDANDO PARECER — —
2026-03-20 APRESENTADO EM PLENÁRIO — —
2026-03-05 PARECER PRÉVIO — ENCAMINHADO PARA PARECER PRÉVIO, NOS TERMOS DA PORTARIA 113/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T09:47:20.956276-03:00 UNANIMIDADE 14 0 0
2026-04-08T13:22:19.661864-03:00 UNANIMIDADE 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 20AÍ!/Zé
SÚMULA: Institui, no âmbito do Município de Campo Largo a
campanha “Fevereiro Laranja”, dedicada a conscientização sobre a leucemia.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica instituída, no âmbito do Municipio de Campo Largo, a campanha
“Fevereiro Laranja”, a ser realizada anualmente durante o mês de fevereiro, com o
objetivo de promover a conscientização sobre a leucemia e incentivar o diagnóstico
precoce.
Art. 2º A campanha “Fevereiro Laranja” tem como objetivos principais:
I — informar a população sobre os sintomas, formas de diagnóstico e tratamento da
leucemia;
II — conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce para aumento das
chances de cura;
III — incentivar o cadastro de doadores de medula óssea;
IV — promover ações educativas e preventivas junto à comunidade;
V — apoiar pacientes e familiares, contribuindo para a redução do preconceito e da
desinformação.
Art. 3º Durante o mês de fevereiro, o Poder Público Municipal promoverá ações como:
I — palestras, seminários, campanhas educativas e atividades informativas;
II —— divulgação em meios de comunicação oficiais e espaços públicos;
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601-450
, Fone/Fax: (41) 3392-1717 3
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www.campolargo.pr.gov.br "
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III — iluminação ou decoração de prédios públicos com a cor laranja, como forma de
apoio a campanha;
IV — parcerias com instituições de saúde, organizações da sociedade civil e entidades
médicas para fortalecimento das ações de conscientização.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos,
entidades privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino para a
realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Câmara Municipal de Campo Largo, em 20 de Fevereiro de 2026.
lã,-0a í. am—
Victor Bini
Vereador
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo — PR — CEP: 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717
www.campolargo.pr.gov.br
APROVADO
Em ú“ discussão.
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ÁPRÚVADO
Em discussão,
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