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PROJETO DE LEI Nº 009/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Campo Largo para o exercício
de 2012 e a efetuar outros procedimentos de natureza orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2012,
e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 2133 de 31 de agosto de 2009
(Plano Plurianual) e nº 2314 de 06 de outubro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2012,
aprovado pela Lei Municipal nº 2343 de 09 de dezembro de 2011, um crédito adicional especial
no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) mediante a inclusão da natureza de despesa
abaixo especificada:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.00122-038| Ações de Vigilância Sanitária
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
01510 — Taxas — Exerc. Po-
der de Polícia — Ex. Corrente 160.000,00
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei 160.000,00
Art. 3º, Constituem recursos à cobertura do crédito adiciorfal especial de que
trata o artigo 1º da presente Lei, na forma estabelecida no inciso III, 8 1º, do artigo 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária
a seguir especificada: )
DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR | |
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.00122-038| Ações de Vigilância Sanitária
01510 — Taxas — Exerc. Po-
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo der de Polícia — Ex. Corrente 160.000,00
dá Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional
. . 160.000,00
Especial a que se refere esta Lei
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de
2012 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 -
Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código T Especificação Unidade 2012 2013
10 FUNÇÃO: SAUDE
304 SUBFUNÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0012 PROGRAMA: Programa de Atendimento Geral à Saúde |
2038 Atividade: Ações de Vigilância Sanitária | R$1,00 378.000,00 415.800,00
Meta 09 Ampliação do Bloco nº 5 do Centro Administrativo Municipal [ M2 100 E
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, o montante das
despesas e as metas físicas programadas para e exercício financeiro de 2012 na ação orçamentária
estabelecida no ANEXO I da Lei nº 2314 de 06 de outubro de 2011 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade I 2012
10 FUNÇÃO: SAÚDE |
304 SUBFUNÇÃO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
0012 PROGRAMA: Programa de Atendimento Geral à Saúde |
2038 Atividade: Ações de Vigilância Sanitária R$ 1,00 I 378.000,00
Meta 09 Ampliação do Bloco nº 5 do Centro Administrativo Municipal M2 I 100
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
www campolargo,pr.gov.br
Av, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax: (41) 3291-5128
y. Padre lgatto, 30 / 0» h A
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