texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROÉTO DE LEI Nº ZL DE 11 DE MARCO DE 2026.
Institui a campanha municipal permanente de
conscientização sobre o uso correto das vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com
deficiência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Largo, a Campanha 261323
403
00
403
PARA
CONFERENCIA
DO
SEU
CONTEUDO
ACESSE
htms
NC
mm
com
bribTadQIZlebeaª-f
Municipal Permanente de Conscientização sobre o Uso Correto das Vagas de
Estacionamento Destinadas às Pessoas com Deficiência.
Art. 2º A campanha tem por objetivo:
l
- sensibilizar a população sobre a importância do respeito às vagas reservadas às
ESTE
DOCUMENTO
FOI
ASSINADO
EI'.']'
ttr'03l20
pessoas com deficiência;
Il - promover a inclusão e acessibilidade no trânsito municipal;
lll - coibir o uso indevido das vagas especiais por motoristas não autorizados;
IV — incentivar a empatia e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 3º A campanha será realizada de forma contínua, com reforço especial no mês
de setembro, em alusão à Semana Nacional do Trânsito.
Art. 4º As ações da campanha poderão incluir, entre outras iniciativas:
I
- distribuição de material informativo e educativo em locais públicos e escolas;
! [_, ,,.
f) ;
,» "'Í' .“ :“ II e me .v
ºf
;
v
,
CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
N — veiculação de mensagens em rádios, redes sociais e canais institucionais na
Prefeitura;
lII - parcerias com entidades, associações e instituições que atuem na defesa dos
direitos das pessoas com deficiência;
|V - palestras, eventos e atividades educativas nas vias públicas, terminais e
estacionamentos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos,
empresas privadas, ONGs e demais entidades para viabilizar a execução das ações
previstas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da campanha correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do
Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 11 de março de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
Assinado Di italmente por:
, MAURICIO RO ERTO RIVABEM
***.772.409—**
11/03/2026 11:22:19
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
.IA
DO
SEU
COÍWEUDOACESSE,
httvs
HC
iomconi
brv'DTadeZõ-íbeatf
,.
ESTE
DOCUMENTO
FOI
ASSINADO
Elv].
“JOB/2026
11.23
03,00
—03
.
PARA
COl-JFEREW
El."
APROVADO mªdiscussão
essões
ªº
___ÉLde ..:;an
Q/ÁJ
“ww—===— pmmma'f
".
QÁÉ_ÚVADO
(Nº? (HSM).
9Wªdºªº”
ASAN Ã
ammamméªi⺪_45524
? —. / mr
open original →