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materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id25926

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 SANCIONADO LEI Nº 4.017/2026
2026-05-19 AGUARDANDO SANÇÃO
2026-05-19 APROVADO POR UNANIMIDADE
2026-05-15 SEGUNDA VOTAÇÃO
2026-05-06 PRIMEIRA VOTAÇÃO
2026-05-06 AGUARDANDO PARECER
2026-05-06 AGUARDANDO PARECER
2026-05-05 AGUARDANDO PARECER
2026-04-29 APRESENTADO EM PLENÁRIO
2026-03-20 PARECER PRÉVIO ENCAMINHADO PARA PARECER PRÉVIO, NOS TERMOS DA PORTARIA 113/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T12:37:07.760658-03:00 UNANIMIDADE 14 0 0
2026-05-12T11:33:29.635372-03:00 UNANIMIDADE 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº22, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
escritura pública de dação em pagamento,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de transação e extinção de obrigação fiscal, registrada
junto a Secretaria Municipal da Fazenda, relativo a Taxa de Verificação e
Vigilância — Taxa de Poder de Polícia - Fiscalização, Cadastro 21015, pertinente
aos exercícios de 2018, 2023, 2024, 2025 e 2026, bem como das custas
judiciais, no montante total de R$ 16.611,92 (dezesseis mil seiscentos e onze
reais e noventa e dois centavos) e seus acréscimos legais, apurados até a data
do efetivo pagamento, lançados em nome de Roque Camillo — Mineração -ME,
CNPJ nº 23.750.570/0001-02, fica o Poder Executivo autorizado a receber em
pagamento a dação respectiva, a quantidade de até 2.026,00m? (dois mil e vinte
e seis metros cúbicos) de saibro, a ser retirado do local, a um valor de R$ 7,90
(sete reais e noventa centavos) o metro cúbico, isto tudo com base no menor
valor pago pelo Município pelo material, objeto desta transação.
Art. 2º Fica assegurado ao devedor os benefícios do REFIS em
vigência, de que trata a Lei Municipal nº 3.903, de 25 de setembro de 2025,
prorrogado pela Lei Municipal nº 3.973, de 27 de janeiro de 2026.
& PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https //c ipm com brip2bdfGeZcabaca
RE] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 18/03/2026 11:52 -03:00 -03
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a proceder
os atos necessários a formalização da presente transação. s
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em órgão
oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de março de
x MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
2026. Assinado Digitalmente por:
? MAURICIO ROBERTO RIVABEM
» **4,772.409-**
18/03/2026 11:52:19
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
Processo Administrativo nº 42068/2024 19) [302 G
19/02/26

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