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materia nº 15/2012

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaDETERMINA A INCLUSÃO DE BORRACHA PROVENIENTE DE PNEU NA COMPOSIÇÃO DO ASFALTO UTILIZADO PELO MUNICÍPIO.
native_id2600

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-24 RETIRADO DE PAUTA Certidão Executivo negativa
2012-04-18 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 15 /2012
SÚMULA: “Determina a inclusão de
borracha proveniente de pneu velho na composição do asfalto
utilizado pelo Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1 - O asfalto utilizado na pavimentação
de vias públicas ou no reparo destas deverá ter incluído, em sua
composição, a proporção mínima de 15% (quinze por cento) de borracha
proveniente de pneus velhos, tomando-se, como base de cálculo, a
quantidade total dos demais componentes.
Art. 2º - A exigência prevista nesta lei
aplica-se aos serviços de pavimentação executados diretamente pelo
Município, bem como aqueles contratados de terceiros.
Art. 3º - Ao delegar a terceiros a execução
de serviços de pavimentação de vias públicas ou de reparo das mesmas, o
Município incluirá, no edital de licitação e no contrato respectivo, a
exigência prevista nesta lei.
Art. 4º - Os distribuidores, os
revendedores e os consumidores finais de pneus, em articulação com os
fabricantes, importadores e o Executivo Municipal, deverão colaborar na
adoção de procedimentos, visando implementar a coleta dos pneus
inservíveis existentes no Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, E DE ABRIL DE 2012.
LEAR ?
LUC MARCHIORI
Vereador
PSDB
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Demcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br
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