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CÃMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
PROJETO DE LEI Naº/2026
SÚMULA: INSTITUI No CALENDÁRIO
MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A FESTA
DA PADROEIRA DA PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DA PIEDADE.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Municipal de Campo Largo a Festa da Padroeira da
Paróquia Nossa Senhora da Piedade, tradicionalmente realizada nO dia 02 de fevereiro.
Art. 2º A festividade mencionada no artigo anterior integra aS celebrações em homenagem
a Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Município de Campo Largo.
Art. 3º As atividades culturais, sociais, comunitárias e turisticas relacionadas à festividade
poderão contar com apoio e incentivo do Poder Público Municipal.
Art. 4º AS atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades
públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Largo, 11 de março de 2026
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N.
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LUIZ CARLOS SCERVENSKI JUNIOR
VEREADOR
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601-450 ,
www.campolargo.pr.gov.br
Fone/Fax: (41) 3392-1717 604 MO ? ;
APROVADO Em'_Á£ª'_discussão.
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