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materia nº 27/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.869 DE 05 JUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MULHER EMPREENDEDORA, CONFORME ESPECIFICA. ***COM REGIME DE URGÊNCIA***
native_id26097

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 SANCIONADO LEI Nº 3.994/2026
2026-04-15 AGUARDANDO SANÇÃO
2026-04-15 APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
2026-04-10 VOTAÇÃO ÚNICA
2026-04-10 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T14:15:22.283089-03:00 UNANIMIDADE 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 27 DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 3.869 de 05 de
junho de 2025, que institui o Programa
Mulher Empreendedora, conforme
especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.869, de 05 de junho de 2025, que institui o
Programa Mulher Empreendedora, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar:
I- os juros dos financiamentos tomados, excluído os juros de
mora;
II- os financiamentos poderão ser obtidas junto a FOMENTO
PARANÁ, até o limite de R$5,000,00 (cinco mil reais), por
pessoas jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI)
que comprovem o exercício regular de suas atividades pelo
prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de inscrição
no CNPJ, bem como a regularidade fiscal perante o Município;
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III - os financiamentos poderão ser obtidas junto & FOMENTO
PARANÁ, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por
pessoas jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI)
que comprovem o exercício regular de suas atividades pelo
prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de
inscrição no CNPJ, bem como a regularidade fiscal perante o
Município;
IV- os financiamentos poderão ser obtidos junto a FOMENTO
PARANÁ, até o limite de R$ 20.000,00 (dez mil reais), por pessoas jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI) que
comprovem o exercício regular de suas atividades pelo prazo
Projeto de Lei 27/2026— Página 1
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mais de 12 (doze) meses, contados da data de inscrição no
CNPJ, bem como a regularidade fiscal perante o Município". (NR)
“Art. 6º. O prazo para pagamento dos financiamentos concedidos
no âmbito do Programa observará os seguintes limites:
I - até 24 (vinte e quatro) meses, para financiamentos de até
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
ll - até 36 (trinta e seis) meses, para financiamentos de até R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. Os valores e prazos poderão ser atualizados por
Decreto, conforme diretrizes das instituições parceiras”. (N R)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial
do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 9 de abril de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO >
- Assinªdo Di italmente por: MAURICIO RO ERTO RIVABEM
*** 772 409_:n:
10/04/2'026 08:54:35
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
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