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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 17 /12 .
SUMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO
EXPANSÃO, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
ART. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO EXPANSÃO, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
13.259.636/0001-02, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 812,
Centro, cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, CEP 83.601-
210.
ART. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério
do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de
abril de cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal,
relatório circunstanciado de suas atividades realizadas e
desenvolvidas de cada ano.
ART. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I- Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as
exigências do artigo anterior;
l- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços neles compreendidos;
ll- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias
contados da averbação no registro público, não
comunicar a ocorrência ao departamento competente
da Prefeitura Municipal.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal em 25 de abril de 2045
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Vereadora
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail:cmcampolargoQcmcampolargo.com.br. www.cmcampolargo.com.br
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