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materia nº 45/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A FESTA DA PADROEIRA DA PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA E A PEREGRINAÇÃO AO MORRO DO CAL.
native_id26142

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 AGUARDANDO SANÇÃO
2026-05-19 APROVADO POR UNANIMIDADE
2026-05-15 SEGUNDA VOTAÇÃO
2026-04-29 PRIMEIRA VOTAÇÃO
2026-04-28 AGUARDANDO PARECER
2026-04-24 APRESENTADO EM PLENÁRIO
2026-04-15 PARECER PRÉVIO ENCAMINHADO PARA PARECER PRÉVIO, NOS TERMOS DA PORTARIA 113 DE 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T12:37:09.637022-03:00 UNANIMIDADE 14 0 0
2026-05-12T11:45:49.933459-03:00 UNANIMIDADE 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Fls.
CÁMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
PROJETO DE LEI Nªgi/2026
SÚMULA: INCLUI NO CALENDÁRIO
MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A FESTA
DA PADROEIRA DA PAROQUIA NOSSA
SENHORA
_
APARECIDA E A
PEREGRINAÇAOAO MORRO DO CAL.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Municipal de Campo Largo a Festa da Padroeira da
Paróquia Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2º Fica incluída no Calendário Municipal de Campo Largo a Peregrinação ao Morro do
Cal, tradicionalmente realizada na segunda quinzena do mês de setembro.
Art. 3º A peregrinação mencionada no artigo 2º tem início nas proximidades da Paróquia
Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município, seguindo
em percurso até o Morro do Cal, local onde ocorre a celebração da Santa Missa.
Art. 4º As atividades culturais, comunitárias, religiosas e turisticas relacionadas às
celebrações previstas nesta Lei poderão contar com apoio e incentivo do Poder Público
Municipal.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades
públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada.
Rua Subestação de Enologia, 2008— Campo Largo— PR— CEP: 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 ? %(0/ 46“%
”fi/ui: ;º;
www.campolargo.pr.gov.br
Fls.
CÃMAHAMUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Largo, 13 de abril de 2026
LUIZ CARLOS SCERVENSKI JUNIOR
VEREADOR
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601—450
Fone/Fax: (41) 3392-1717
www.campolargo.pr.gov.br
APROVADO
Em_Qf—____discussão.
Sala das Sessõestde_Q_5_de3._E_ 1
ASANÇÃO
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Presidente /
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