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materia nº 28/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDENOMINA COMO “PARQUE NATURAL MUNICIPAL NEWTON PUPPI” O IMÓVEL URBANO DO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id26174

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 SANCIONADO — LEI Nº 4.015/2026
2026-05-19 AGUARDANDO SANÇÃO — —
2026-05-19 APROVADO POR UNANIMIDADE — —
2026-05-15 SEGUNDA VOTAÇÃO — —
2026-05-06 PRIMEIRA VOTAÇÃO — —
2026-05-06 AGUARDANDO PARECER — —
2026-04-29 AGUARDANDO PARECER — —
2026-04-28 AGUARDANDO PARECER — —
2026-04-24 APRESENTADO EM PLENÁRIO — —
2026-04-23 RETIRADO DA ORDEM DO DIA — —
2026-04-17 APRESENTADO EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T12:37:08.030291-03:00 UNANIMIDADE 14 0 0
2026-05-12T11:35:31.187974-03:00 UNANIMIDADE 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
CAMPO LARGO
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Denomina como “Parque Natural Municipal
Newton Puppi” o imóvel urbano do Município de
Campo Largo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Parque Natural Municipal Newton Puppi o
imóvel urbano localizado no quarteirão Nossa Senhora do Pilar, Município de Campo
Largo, registrado sob a Matrícula nº 8.540 do Livro 2 - RG do Registro de Imóveis do
Foro Regional de Campo Largo, com área de 1.397.267,15m?, inscrição imobiliária nº
01.02.479.0765, enquadrado como Unidade de Conservação de Proteção Integral,
nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 2º O Parque tem como principais objetivos:
| - conservação ecológica e proteção da vegetação nativa;
Il - educação ambiental;
HI - turismo;
IV - lazer;
V - prática de esportes;
VI - atividades culturais.
Art. 3º A administração e a gestão do Parque Natural Municipal Newton Puppi
são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou da que vier a
substituí-la.
Art. 4º A exploração de atividades comerciais no interior do Parque somente
poderá ocorrer na Zona de Uso Intensivo, prevista no Plano de Manejo, mediante
autorização expressa do órgão municipal competente, precedida de análise técnica e
ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ida ESTE DOCUMENTC
ag” PARA CON
463 | 2026
PREFEITURA DE
CAMPO LARGO
8 1º Qualquer construção, intervenção ou modificação no interior do Parque
dependerá de prévia anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
8 2º O descumprimento das normas estabelecidas no Plano de Manejo
implicará a aplicação das sanções previstas na legislação ambiental vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2.230 de 04 de novembro de 2010 e o Decreto Municipal nº 62 de 18 de
junho de 1999.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 13 de abril de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
à“. Assinado Digitalmente por:
? MAURICIO ROBERTO RIVABEM
É cer 409-+*
) É -409-
*” 16/04/2026 09:15:32
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
E)
3
2
16/04/2026 09
CONTEÚDO ACESSI
fr
fal
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