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materia nº 1/2026

Tipo CORRESPONDÊNCIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaOFÍCIO CRM – PR.
native_id26282

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 DILIGÊNCIAS — —
2026-05-15 APRESENTADO EM PLENÁRIO — —
2026-05-12 DILIGÊNCIAS — —
2026-05-07 APRESENTADO EM PLENÁRIO — ENCAMINHADO PARA LEITURA EM PLENÁRIO, NOS TERMOS REGIMENTAIS.

Documents (1)

texto original #

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A ds
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
Ofício Nº. SEI-2166/2026/CRM-PR/COM PREV VIOLENC MEDIC
Curitiba, 22 de abril de 2026
Ofício à Câmara dos Vereadores do Município de Campo Largo/PR
Ao Presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Largo/PR
Ilmo. Sr. Alexandre Marcel Kuster Guimarães
presidenciadyemcampolargo.pr.gov.br
Prezado Senhor Presidente,
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR) vem, por meio deste,
manifestar sua profunda preocupação e solicitar esclarecimentos a respeito de
recente ocorrência envolvendo vereador do município de Campo Largo/PR, que
configuram, em tese, represália, conduta antiética e desrespeito público.
No dia 16 de abril de 2026, chegou a esta Autarquia, denúncia de que membro
da Câmara Municipal de Vereadores, o excelentíssimo senhor Vereador Valdemir
Inocêncio da Rosa (Tomazina), teria intimidado funcionários da UPA Dr. Attilio
Barbosa Junior e coagida médica plantonista a realizar atendimento do seu
familiar antes de outros pacientes também classificados como urgente (pulseira
amarela), usando o argumento o fato de ser vereador. Realizou filmagem da
profissional sem autorização e ao ser acionada a Guarda Municipal, o senhor
vereador agrediu verbalmente a profissional de saúde.
Denúncia esta que gerou o boletim de ocorrência nº 2026/482167.
É imperativo ressaltar que o exercício das funções legislativas deve pautar-se pelo
respeito aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), ao sigilo profissional, à Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), à ética e à dignidade da pessoa humana. A
usurpação de função administrativa, o abuso de poder político são condutas de quebra
de decoro incompatíveis com as responsabilidades inerentes ao cargo de vereador.
A relação entre parlamentares e prestadores de serviço de saúde deve ser balizada
pelo respeito mútuo. A utilização de seu cargo como vereador, gerando tumulto em
áreas de atendimento médico, não apenas é inadequada, mas também insufla a
população contra os profissionais de saúde. Tal comportamento cria um ambiente de
desconfiança entre usuários de hospitais, UPAS e equipes médicas, podendo resultar,
como se tem observado em experiências análogas, em desrespeito e violência verbal
e até física contra os médicos e demais profissionais.
O CRM-PR já se viu obrigado a intervir em outros municípios em situações similares,
resultando em um aumento de reclamações e atos de violência contra os profissionais.
Diante dos fatos narrados e da gravidade da denúncia, solicitamos que, no prazo de 10
(dez) dias, esta respeitável Câmara Municipal informe as providências e as medidas
que serão tomadas em relação aos fatos narrados.
Ao ensejo, contando com o comprometimento dessa respeitável Presidência em
colaborar para o bom relacionamento entre vereadores, médicos e profissionais de
saúde, buscando reais melhorias no serviço de saúde de Campo Largo/PR, este CRM-
PR coloca-se à disposição para colaborar em pleitos que visem o aprimoramento do
atendimento de saúde no município, que são urgentes e necessários.
Respeitosamente,
CONS. FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR
1º Secretário
seil Documento assinado eletronicamente por Fernando Fabiano Castellano Junior,
| Oh. B 1º Secretário, em 22/04/2026, às 15:35, com fundamento no art. 5º da
RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022.
| assinatura
eletrônica
* https://sei.cfm.org.br/sei/controlador externo.php?
rã acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 informando o código
verificador 4109942 e o código CRC 1DE6A5SD3.
Rua Victório Viezzer, 84 - Bairro Vista C
“PE Alegre | (41) 3240-4000 Ê Cora LMORA
v CRM PR CEP 80810-340 | Curitiba/PR - E) Mfolvo po talvo.
https://www.crmpr.org.br/
Referência: Processo SEI nº 26.14.000005840-5 | data de inclusão: 22/04/2026

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