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Fis.
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das Sessões 13 JQS | 926 |
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo.
VICTOR AUGUSTO BINI, Vereador que este subscreve,
no exercício de suas atribuições regimentais, vem com o devido acatamento
perante Vossa Excelência, solicitar que, após ser ouvido o plenário e, se aprovado,
seja encaminhado PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ao Poder Executivo deste
Município, solicitando EXPANSÃO DO SISTEMA DE TELESSAÚDE NA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO AMPLIAR O ACESSO AO
TELEATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.
O presente requerimento tem como objetivo buscar
alternativas que ampliem o acesso da população aos serviços de saúde,
proporcionando maior agilidade no atendimento, orientação aos pacientes e melhor
organização da demanda nas unidades de saúde.
O Teleatendimento tem se mostrado uma ferramenta
importante para facilitar o contato da população com os serviços públicos de
saúde, especialmente em situações que envolvem orientações iniciais,
acompanhamento de pacientes, telemonitoramento, teletriagem e
encaminhamentos básicos, contribuindo para otimizar o fluxo de atendimento nas
unidades.
Cabe destacar que o Município de Campo Largo já
possui legislação específica sobre o tema, por meio da Lei Municipal nº 3.752, de
23 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a prática da Telessaúde no Município de
Campo Largo”, estabelecendo diretrizes, modalidades e garantias para a realização
de atendimentos à distância na área da saúde.
A referida legislação prevê, em seu artigo 4º,
modalidades como teleconsulta, telemonitoramento e teletriagem, além de
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
assegurar, no artigo 16, a promoção da universalização do acesso dos cidadãos às
ações e serviços de saúde.
Além disso, sugere-se que um estudo técnico avalie
diferentes modelos de funcionamento do serviço, podendo ocorrer por meio da
instalação de cabines ou espaços específicos de Teleatendimento em determinadas
Unidades Básicas de Saúde, bem como através da criação de uma central única de
atendimento, com profissionais capacitados realizando suporte remoto às
unidades participantes.
A medida poderá proporcionar maior eficiência no
atendimento à população, melhor aproveitamento dos profissionais da saúde e
ampliação do acesso aos serviços, especialmente em demandas iniciais,
orientações e acompanhamentos básicos, sempre observando os critérios técnicos,
estruturais e legais previstos na legislação vigente.
Nestes termos,
P. Deferimento
Campo Largo, 20 de janeiro de 2025
Victor Bini
Vereador
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