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JOVEM
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº 12026
Ementa: Institui Bibliotecas e Espaços de
Aprendizagem sobre Direitos da Mulher nas escolas
municipais de Campo Largo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da rede municipal de ensino de Campo Largo,
Bibliotecas e Espaços de Aprendizagem sobre Direitos da Mulher, com a finalidade
de:
| — Incentivar o acesso de meninas e adolescentes a informações sobre
direitos das mulheres, prevenção à violência e igualdade de gênero;
ll — Promover a educação para cidadania, respeito à diversidade e
valorização da autonomia feminina;
Ill — Contribuir para o protagonismo juvenil, fortalecendo a participação das
meninas nas escolas e na comunidade.
Art. 2º As Bibliotecas e Espaços de Aprendizagem deverão conter, sempre que
possível, os seguintes materiais, entre outros:
| — Livros, revistas e quadrinhos voltados à história, direitos e conquistas
das mulheres;
Il — Materiais audiovisuais e digitais sobre prevenção à violência de gênero,
cidadania e protagonismo feminino;
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Ill — Guias e cartilhas educativas adaptadas à faixa etária de crianças e
adolescentes;
Iv — Jogos educativos e ferramentas digitais que estimulem a
aprendizagem sobre igualdade de gênero, respeito e prevenção à
violência.
CAPÍTULO Il - FUNCIONAMENTO E AÇÕES EDUCATIVAS
Art. 3º As Bibliotecas e Espaços de Aprendizagem desenvolverão ações que
incentivem a educação, a cidadania e a prevenção à violência, incluindo, entre
outras:
| — Integração às atividades escolares, projetos pedagógicos e programas
educativos da rede municipal de ensino;
Il — Organização de rodas de leitura, debates, oficinas e palestras sobre
direitos das meninas, igualdade de gênero, prevenção à violência e
cidadania;
Hl — Estabelecimento de parcerias com universidades, sociedade civil
organizada, incluindo ONGs, movimentos sociais e grupos comunitários,
para atualização de acervos e realização de atividades educativas;
IV — Cooperação com órgãos públicos, órgãos de fiscalização e conselhos
de classe, tais como o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), visando orientação, suporte pedagógico e
disponibilização de informações sobre direitos das meninas e prevenção à
violência;
V — Desenvolvimento de ações de incentivo à leitura, pesquisa e produção
de conhecimento sobre direitos das mulheres, igualdade de gênero e
prevenção à violência.
Art. 4º O acesso às Bibliotecas e Espaços de Aprendizagem será prioritariamente
destinado a meninas e adolescentes da rede municipal de ensino, podendo ser
estendido a toda a comunidade escolar de forma inclusiva e educativa.
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CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A implementação das Bibliotecas e Espaços de Aprendizagem ocorrerá de
forma gradual, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação, com
apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas nos Espaços de Aprendizagem
poderão ser integradas a programas municipais já existentes de educação,
cidadania, saúde e prevenção à violência.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de normas
internas, definindo a organização, atualização dos acervos e atividades
complementares, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Largo, 25 de março de 2026.
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RENATA ANDRADE PEREIRA LUAN SALVADOR FRANÇA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
MILENA CESAR BARBOSA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
LUAN SÁ
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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LAURA GRACIANO PRADO
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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MAURO INÁCIO NETO
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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Parlamento
JOVEM
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LUCAS BRANDÃO SOUZA MARIA EDUARDA ROZANSCKI
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
NATHALY MIRANDA INGLES
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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JUSTIFICATIVA
Esta indicação de Projeto de Lei é apresentada por nove estudantes
eleitos como Vereadores Mirins do Parlamento Jovem do TRE-PR para a
Comissão de Legislação Participativa da Câmara Municipal de Campo Largo,
refletindo a preocupação da juventude com políticas públicas que respondam
às necessidades de meninas e adolescentes.
A criação das Bibliotecas e Espaços de Aprendizagem sobre
Direitos da Mulher tem por finalidade assegurar que meninas e adolescentes da
rede municipal de ensino tenham acesso a informação qualificada sobre direitos
humanos, igualdade de gênero, prevenção à violência e cidadania, promovendo
assim um ambiente educativo mais seguro, inclusivo e sensível às questões que
impactam diretamente suas vidas.
É importante observar que a temática de proteção, igualdade e
prevenção à violência contra mulheres e meninas já vem sendo refletida no
ordenamento municipal por meio de diferentes instrumentos legais e proposições
da Câmara Municipal e do Poder Executivo, a exemplo disso da Lei Municipal nº
3.439/2022, que instituiu a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da
Violência contra as Mulheres”, iniciativa de mobilização e conscientização social;
da Lei Municipal nº 3.453/2022, que determinou tramitação prioritária para
processos administrativos envolvendo vítimas de violência doméstica ou
familiar; e da Lei Municipal nº 3.622/2023, que prevê medidas de inclusão de
mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência em
processos licitatórios específicos.
Nesse contexto, a proposição ora apresentada vem fortalecer a cultura
de respeito e prevenção à violência desde a infância, promovendo a educação e a
conscientização como ferramentas fundamentais para a construção de relações
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sociais baseadas na igualdade e no reconhecimento dos direitos. As Bibliotecas e
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Espaços de Aprendizagem sobre Direitos da Mulher podem funcionar como
ambientes de estímulo ao pensamento crítico, reflexão e debate, contribuindo para
o desenvolvimento integral das estudantes e para a formação de cidadãos
conscientes de seu papel na proteção da dignidade humana.
Ademais, a iniciativa está em consonância com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, as ODS da
Agenda 2030, especialmente o ODS 4, que trata da garantia de educação de
qualidade, o ODS 5, voltado à realização da igualdade de gênero e
empoderamento de todas as mulheres e meninas, e o ODS 16, que promove
sociedades pacíficas e inclusivas e instituições efetivas, justas e
responsáveis.
Portanto, os Vereadores Mirins do Parlamento Jovem do TRE-PR
para o Município de Campo Largo apresentam esta proposição à Comissão
de Legislação Participativa desta Colenda Câmara Municipal, a fim de que,
nos termos do art. 42, XI do Regimento Interno!, proceda sua análise e
eventual conversão em Indicação de Projeto de Lei.
1 Art. 42. [...] XI- à Comissão de Legislação Participativa compete receber, examinar e emitir parecer
sobre sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe,
sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, bem como
pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas, culturais e instituições
de ensino;
81º As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão de
Legislação Participativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será
encaminhada à Mesa para regular tramitação. As sugestões que receberem parecer contrário serão
encaminhadas ao arquivo.
82º A Comissão de Legislação Participativa poderá realizar reuniões temáticas, convidando a
sociedade civil organizada para participação, de forma isolada ou em conjunto com outras
Comissões Permanentes. A critério da Comissão, autoriza-se a participação de especialistas,
autoridades e pessoas jurídicas de direito privado que possam contribuir para a discussão do tema
objeto da reunião.
83º Preferencialmente, as reuniões temáticas realizadas pela Comissão de Legislação Participativa
atenderão a um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das
Nações Unidas (ONU- Agenda 2030). (Acrescentado pela Resolução 10/20205)
Por meio desta Indicação de Projeto de Lei, busca-se não apenas
complementar as políticas públicas existentes, mas também criar um ambiente
educativo que valorize a participação ativa de meninas e adolescentes, oferecendo
lhes ferramentas de conhecimento para que possam reconhecer, prevenir e agir
diante de situações de discriminação e violência, fortalecendo assim a cultura de
respeito à dignidade e aos direitos humanos em nossa cidade, contando com o
apoio dos ilustres Vereadores da Câmara Municipal de Campo Largo e do Chefe
do Poder Executivo para implementar as ações propostas.
Campo Largo, 25 de março de 2026.
RENATA ANDRADE PEREIRA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
Mulan
MILENA CESAR BARBOSA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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LUAN SA
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
LUCAS BRANDÃO SOUZA
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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LUAN SALVADOR FRANÇA
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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LAURA GRACIANO PRADO
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
MAURO INÁCIO NETO
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
MARIA EDUARDA ROZANSCKI
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
NATHALY MIRANDA INGLES
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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