br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 961/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 961 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaREQUERIMENTO - APRESENTADO PELOS VEREADORES MIRINS - INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI CUJA SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA “ESCOLA SUSTENTAVEL: COLETA SELETIVA” NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26350

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº 12026
Ementa: Institui o Programa “Escola Sustentável:
Coleta Seletiva” nas unidades da Rede Municipal de
Ensino de Campo Largo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica instituído no Município de Campo Largo o Programa “Escola
Sustentável: Coleta Seletiva”, destinado às unidades da Rede Municipal de Ensino,
com o objetivo de promover a educação ambiental e formar cidadãos conscientes e
engajados na preservação do meio ambiente.
Art. 2º — O Programa consiste na implantação de um sistema de coleta seletiva de
resíduos recicláveis nas escolas municipais, sob a supervisão da direção,
professores e demais funcionários.
81º — As ações educativas envolverão atividades pedagógicas que permitam aos
alunos compreenderem o funcionamento do programa, a prática da coleta seletiva
e sua viabilidade econômica, estimulando a apresentação de trabalhos
relacionados ao tema.
82º — Os professores deverão abordar a educação ambiental de forma
interdisciplinar, podendo contar com o apoio de órgãos da Administração Municipal
e de organizações não governamentais.
Art. 3º — O processo de coleta seletiva compreende a separação dos resíduos
descartados e seu armazenamento em recipientes identificados, localizados em
áreas de fácil acesso dentro das escolas.
81º — Alunos e funcionários poderão ser incentivados a trazer resíduos recicláveis
de suas residências para depósito nos recipientes das unidades.
961/2026
2joSiic.
Parlamento
JOVEM
82º — Os recipientes deverão ser identificados com cores padronizadas, da
as
RICO
=gh
seguinte forma:
| — verde: vidro;
Il — azul: papel e papelão;
Ill — vermelho: plásticos;
IV — amarelo: alumínio e metais;
V — cinza: resíduos gerais não recicláveis ou contaminados, não passíveis de
separação.
Art. 4º — No início de cada ano letivo, a direção de cada unidade escolar poderá
planejar ações de coleta seletiva e educação ambiental, definindo
responsabilidades entre professores, funcionários e alunos voluntários, com o
objetivo de engajar a comunidade escolar.
Art. 5º — Caberá à direção da unidade escolar, em parceria com professores e
alunos voluntários, planejar e executar ações de coleta seletiva e educação
ambiental, incluindo:
| — organizar a coleta de materiais recicláveis na escola e incentivar a
participação da comunidade;
Il — promover atividades pedagógicas sobre sustentabilidade;
HI — definir e manter o espaço de armazenamento dos materiais recicláveis;
IV — registrar a quantidade de materiais coletados;
V — propor desafios e gincanas ecológicas entre turmas para engajar os
alunos.
Art. 6º — Os resíduos recicláveis coletados serão destinados a cooperativas de
reciclagem do Município.
Art. 7º — Eventuais omissões ou detalhes necessários para a execução desta Lei
serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Parlamento”
Sd
JOVEM |
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Largo, 25 de março de 2026.
Dial
RENATA ANDRADE PEREIRA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
MILENA CESAR BARBOSA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
LUAN SÁ
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
| ZUAR SALVADOR
LUAN SALVADOR FRANÇA
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
LAURA GRACIANO PRADO
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
VA
MAURO INÁCIO NETO
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
MARIA EDUARDA ROZANSCKI
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
NATHALY MIRANDA INGLES
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
vordaly mirando ingles
Parlamento cj
JOVEM”
JUSTIFICATIVA
Esta indicação de Projeto de Lei é apresentada por nove estudantes
eleitos como Vereadores Mirins do Parlamento Jovem do TRE-PR para a
Comissão de Legislação Participativa da Câmara Municipal de Campo Largo,
refletindo a preocupação da juventude com o futuro do planeta e a necessidade de
formação de cidadãos conscientes desde os primeiros anos escolares.
A proposição visa à criação do Programa “Escola Sustentável: Coleta
Seletiva”, que institui a coleta seletiva de resíduos nas unidades da Rede
Municipal de Ensino de Campo Largo, associada a atividades pedagógicas de
educação ambiental.
A iniciativa reconhece que a sustentabilidade deve ser vivenciada e
aprendida desde cedo, promovendo hábitos responsáveis entre alunos,
professores, funcionários e a comunidade escolar em geral. Ao incentivar a
participação ativa dos estudantes e da comunidade, o programa contribui para a
redução de resíduos enviados a aterros, promove a consciência ambiental e
fortalece a ideia de que cada cidadão pode exercer impacto positivo no meio
ambiente.
Além disso, a proposição está alinhada com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 ONU, em especial:
a) ODS 4 — Educação de Qualidade; b) ODS 11 — Cidades e Comunidades
Sustentáveis; c) ODS 12 — Consumo e Produção Responsáveis; d) ODS 13 —
Ação contra a Mudança Global do Clima.
A proposição evidencia que a juventude tem papel central na construção
de uma sociedade mais sustentável, e que ações concretas de educação ambiental
nas escolas municipais são fundamentais para formar cidadãos engajados, críticos
e capazes de transformar as relações da sociedade com o meio ambiente.
Parlamento “É
JOVEM
Portanto, os Vereadores Mirins do Parlamento Jovem do TRE-PR
para o Município de Campo Largo apresentam esta proposição à Comissão
de Legislação Participativa desta Colenda Câmara Municipal, a fim de que,
nos termos do art. 42, XI do Regimento Interno!, proceda sua análise e
eventual conversão em Indicação de Projeto de Lei.
Espera-se, ao fim, sua aprovação, por se tratar de uma medida de
educação ambiental, cidadania e sustentabilidade, com impacto duradouro na
formação das futuras gerações, buscando o apoio dos Vereadores para tal.
Campo Largo, 25 de março de 2026.
4 ZUAN SALVADOR
RENATA ANDRADE PEREIRA LUAN SALVADOR FRANÇA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
MILENA CESAR BARBOSA LAURA GRACIANO PRADO
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
1 Art. 42. [...] XI- à Comissão de Legislação Participativa compete receber, examinar e emitir parecer
sobre sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe,
sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, bem como
pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas, culturais e instituições
de ensino;
$1º As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão de
Legislação Participativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será
encaminhada à Mesa para regular tramitação. As sugestões que receberem parecer contrário serão
encaminhadas ao arquivo.
82º A Comissão de Legislação Participativa poderá realizar reuniões temáticas, convidando a
sociedade civil organizada para participação, de forma isolada ou em conjunto com outras
Comissões Permanentes. A critério da Comissão, autoriza-se a participação de especialistas,
autoridades e pessoas jurídicas de direito privado que possam contribuir para a discussão do tema
objeto da reunião.
83º Preferencialmente, as reuniões temáticas realizadas pela Comissão de Legislação Participativa
atenderão a um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das
Nações Unidas (ONU- Agenda 2030). (Acrescentado pela Resolução 10/20205)
Parlamento 4
JOVEM -
Vad
LUAN SÁ MAURO INÁCIO NETO
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
LUCAS BRANDÃO SOUZA“ MARIA EDUARDA ROZANSCKI
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
NATHALY MIRANDA INGLES
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
PATAA lg miranda 7) les

open original →