Parlamento“
JOVEM
PROJETO DE LEI Nº 12026
Ementa: Acrescenta dispositivos a Lei nº 3.337, de
12 de julho de 2021, que cria o Programa Municipal
de Hortas Comunitárias Urbanas no Município de
Campo Largo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica acrescido os artigos 11-A, 11-B, 11-C e 11-D à Lei Municipal
nº 3.337, de 12 de julho de 2021, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 11-A. Fica valorizada a implantação de hortas nas unidades
da rede municipal de ensino como espaço de aprendizado,
criatividade e integração entre alunos, professores, servidores e
comunidade escolar, com foco em educação ambiental, ciências
naturais, alimentação saudável e sustentabilidade.
Art. 11-B. As hortas escolares podem servir como laboratórios
vivos para a descoberta, experimentação e práticas pedagógicas
interdisciplinares, promovendo curiosidade, cooperação e
responsabilidade social entre os estudantes.
Art. 11-C. Os alimentos produzidos nas hortas podem ser
aproveitados em atividades pedagógicas, em iniciativas de
alimentação saudável ou projetos comunitários, reforçando a
conexão entre educação, nutrição e cidadania.
G6L/20 6
2/05/26
Parlamento
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JOVEM
Art. 11-D. É encorajado que cada escola registre e compartilhe
suas experiências com hortas, incluindo aprendizados, boas
práticas e iniciativas de engajamento comunitário, fortalecendo a
memória pedagógica e inspirando outras escolas”.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Largo, 25 de março de 2026.
RENATA ANDRADE PEREIRA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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MILENA CESAR BARBOSA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
LUAN SÁ
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
LUCAS BRANDÃO SOU
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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LUAN SALVADOR FRANÇA
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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LAURA GRACIANO PRADO
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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MAURO INÁCIO NETO
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
MARIA EDUARDA ROZANSCKI
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
Maua Eduardo Lasame.
NATHALY MIRANDA INGLES
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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Parlamento"
JOVEM
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é apresentado pelos nove estudantes
eleitos como Vereadores Mirins do Parlamento Jovem 2025 do TRE-PR à
Comissão de Legislação Participativa da Câmara Municipal e tem por objetivo
adicionar dispositivos à Lei 3.337/2021, dispondo sobre hortas em unidades
escolares na legislação municipal de Campo Largo.
A iniciativa surge do engajamento direto dos jovens na construção de
políticas públicas, refletindo seu protagonismo e interesse pela educação,
cidadania e sustentabilidade ambiental.
As hortas escolares constituem espaços de aprendizagem viva, nos
quais os alunos podem experienciar de forma prática conceitos de agroecologia,
alimentação saudável, preservação ambiental e cooperação comunitária. A
proposta é inspiradora e pedagógica, pois promove o desenvolvimento integral dos
estudantes, estimulando criatividade, curiosidade, responsabilidade social e hábitos
de vida saudáveis.
A presente iniciativa está alinhada a diversos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial:
a) ODS 2 — Fome zero e agricultura sustentável; b) ODS 3 — Saúde e bem-
estar; c) ODS 4 — Educação de qualidade; d) ODS 11 — Cidades e
comunidades sustentáveis; e) ODS 12 — Consumo e produção responsáveis;
f) ODS 15 — Vida terrestre.
Vale destacar que a iniciativa proposta pelos Vereadores Mirins encontra
inspiração na Lei Municipal nº 3.337/2021, de autoria do ilustre Vereador LUIZ
SCERVENSKI JUNIOR, que instituiu o Programa Municipal de Hortas Comunitárias
Urbanas. Esta lei pioneira estabeleceu os princípios de cultivo sustentável,
autoconsumo e integração social em hortas urbanas, servindo de base e referência
para a expansão do conceito às unidades escolares.
O art. 11 da Lei nº 3.337/2021 estabeleceu que as “escolas públicas que
já disponham de hortas em funcionamento, estas poderão ser impulsionadas pelo
programa municipal desde que a Direção apresente declaração de continuidade do
trabalho”.
Mais recentemente, através da Indicação nº 108/2025 desta Câmara
Municipal de Campo Largo, também de autoria do Vereador LUIZ SCERVENSKI
JUNIOR, buscou-se instituir o Programa Municipal de Hortas Pedagógica nas
escolas da Rede Pública Municipal de Campo Largo.
Através do Memorando nº 402/2025, a Secretaria Municipal de
Educação (Anexo) respondeu à Indicação nº 108/2025, de modo que o Poder
Executivo demonstrou que as práticas de cultivo e uso de hortas
pedagógicas estão sendo desenvolvidas nas escolas municipais e
consideradas como parte do currículo e das atividades escolares, com
diversas unidades educacionais implantando hortas em solo ou por meio de
hortas alternativas (em vasos, recipientes reaproveitados e outros formatos).
Isso indica a existência de um movimento institucional prévio que agrega
educação e práticas sustentáveis, reforçando a pertinência e a efetividade da
presente proposta legislativa. A presente proposta, por isso, não cria
obrigações para o Poder Executivo, mas sim estimula as escolas na
implementação de hortas, reforçando o caráter educativo e participativo da
legislação.
Diante do exposto, entendemos que o Projeto de Lei contribui para
valorizar a participação juvenil no processo legislativo, fomentar educação
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ambiental e cidadania, incentivar práticas sustentáveis e saudáveis nas escolas e
fortalecer a integração entre alunos, professores e comunidade escolar.
Por estas razões, os Vereadores Mirins do Parlamento Jovem do
TRE-PR para o Município de Campo Largo apresentam esta proposição à
Comissão de Legislação Participativa desta Colenda Câmara Municipal, a fim
de que, nos termos do art. 42, XI do Regimento Interno!, proceda sua análise
e eventual conversão em Indicação de Projeto de Lei.
Espera-se, ao fim, sua aprovação, por se tratar de uma iniciativa
inovadora, educativa e cidadã, que coloca os jovens como protagonistas da
transformação de Campo Largo em uma cidade mais sustentável, consciente e
participativa, buscando o apoio dos Vereadores para tal.
Campo Largo, 25 de março de 2026.
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RENATA ANDRADE PEREIRA LUAN SALVADOR FRANÇA
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
* Art. 42. [...] XI- à Comissão de Legislação Participativa compete receber, examinar e emitir parecer
sobre sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe,
sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, bem como
pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas, culturais e instituições
de ensino;
81º As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão de
Legislação Participativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será
encaminhada à Mesa para regular tramitação. As sugestões que receberem parecer contrário serão
encaminhadas ao arquivo.
82º A Comissão de Legislação Participativa poderá realizar reuniões temáticas, convidando a
sociedade civil organizada para participação, de forma isolada ou em conjunto com outras
Comissões Permanentes. A critério da Comissão, autoriza-se a participação de especialistas,
autoridades e pessoas jurídicas de direito privado que possam contribuir para a discussão do tema
objeto da reunião.
83º Preferencialmente, as reuniões temáticas realizadas pela Comissão de Legislação Participativa
atenderão a um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das
Nações Unidas (ONU- Agenda 2030). (Acrescentado pela Resolução 10/20205)
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MILENA CESAR BARBOSA LAURA GRACIANO PRADO
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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LUAN SÁ MAURO INÁCIO NETO
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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LUCAS BRANDÃO SOU MARIA EDUARDA ROZANSCKI
Vereador Mirim (Parlamento Jovem 2025) Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
NATHALY MIRANDA INGLES
Vereadora Mirim (Parlamento Jovem 2025)
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº 064/2026
Campo Largo, 26 de março de 2026
Aos Vereadores Mirins eleitos pelo Parlamento Jovem 2025 — TRE/PR
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, informo que chegou ao meu gabinete, por
meio da Direção Jurídica do Departamento Legislativo, a proposta de Projeto de Lei apresentada,
a qual propõe o acréscimo de dispositivos à Lei Municipal nº 3.337/2021, que institui o Programa
Municipal de Hortas Comunitárias Urbanas no Município de Campo Largo.
De início, registro meus cumprimentos pela iniciativa apresentada. O Parlamento
Jovem cumpre um papel relevante na formação cidadã, ao permitir que jovens compreendam,
na prática, o funcionamento do processo legislativo, desenvolvendo senso crítico,
responsabilidade pública e participação ativa na construção de políticas que impactam
diretamente a sociedade.
A proposta encaminhada demonstra elevado nível de organização, clareza
textual e coerência normativa, evidenciando dedicação e cuidado na sua elaboração. Para além
da qualidade formal, destaca-se pelo conteúdo apresentado, ao tratar de forma pertinente e
responsável da ampliação das hortas no ambiente escolar, valorizando seu papel como
instrumento de educação, conscientização ambiental e integração comunitária. A iniciativa revela
sensibilidade quanto às demandas atuais da sociedade e atenção a temas que impactam
diretamente a formação dos estudantes, conferindo relevância prática e interesse público à
proposta.
Observa-se, especialmente, a consistência dos dispositivos propostos, como no
Art. 11-A, ao valorizar a implantação das hortas como espaços de aprendizado, integração e
desenvolvimento educacional; no Art. 11-B, ao reconhecer esses espaços como instrumentos
pedagógicos interdisciplinares; no Art. 11-C, ao tratar do aproveitamento dos alimentos
produzidos, conectando educação, nutrição e cidadania; e no Art. 11-D, ao incentivar o registro
e o compartilhamento das experiências, fortalecendo a memória pedagógica e a difusão de boas
práticas.
Trata-se de uma construção que não apenas complementa a legislação
existente, mas agrega densidade e atualiza seu alcance. A Lei Municipal nº 3.337/2021, de
iniciativa deste gabinete, já estabeleceu bases importantes para o desenvolvimento de políticas
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
públicas voltadas às hortas comunitárias urbanas, e a proposta apresentada contribui de forma
qualificada ao inserir e fortalecer o eixo educacional dentro dessa política.
Cabe destacar, ainda, que a proposição dialoga diretamente com a Indicação nº
108/2025, também de autoria deste gabinete, a qual foi mencionada e considerada na
fundamentação do projeto apresentado, evidenciando atenção ao histórico legislativo do
município e capacidade de construção a partir de iniciativas já existentes.
Registra-se, por fim, a satisfação em observar que iniciativas e instrumentos
legislativos originados deste gabinete vêm sendo analisados, considerados e incorporados como
referência, contribuindo para o fortalecimento do debate qualificado no âmbito desta Casa de
Leis.
Diante do exposto, reitero a relevância da proposta apresentada, bem como a
qualidade de sua construção técnica e legislativa, colocando este gabinete à disposição para
contribuir com seu aprimoramento e desenvolvimento, no que for necessário.
VEREADOR
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