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CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 14 DE MAIO DE 2026
Concede Reajuste Salarial aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais o reajuste salarial nos seus
vencimentos, no percentual de 5,89%, (cinco virgula oitenta e nove por cento), sendo
4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento) a título de recomposição inflacionária,
relativo à variação acumulada do Índice inflacionário — IPCA — do periodo de maio de
2025 a abril de 2026 e o percentual de 1,5% (um virgula cinco por cento), a titulo de
ganho real.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações que se
fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a norma vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
pertinentes previstas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do
Município, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de maio de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 14 de maio de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
Assinado Digitalmente
E MAURÍCIO ROBERTO RIVA!
+*= 772,409-**
=” 14/05/2026 09:50:07
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
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