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materia nº 60/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id26405

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 AGUARDANDO PARECER
2026-05-15 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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Rua Subestação de Enologia, 2008 – Campo Largo – PR – CEP: 83601-450 
Fone/Fax: (41) 3392-1717 
www.campolargo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______/2026. 
Ementa: Concede Recomposição salarial ao 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
conforme especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica, nos termos do que dispõe o art. 5º da Lei Municipal nº 3.826, de 12 
de dezembro de 2024, concedida a recomposição salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, no percentual de 6,98%, (seis vírgula noventa e oito por cento), a 
título de recomposição inflacionária, relativo à variação acumulada do índice inflacionário – 
IPCA – do período de janeiro de 2025 a abril de 2026. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de 
dotações pertinentes previstas no orçamento municipal. 
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do 
Município, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de maio de 2026. 
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 15 de maio de 2026. 
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ALEXANDRE GUIMARÃES 
Presidente 
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Fone/Fax: (41) 3392-1717 
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 LUIZ SCERVENSKI ROGÉRIO DA VIAÇÃO 
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 
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 POLACO PRETO RAFAEL FREITAS 
 1º Secretário 2º Secretário

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