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materia nº 3/2026

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaSOLICITA MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ATLETA CAMPO LARGUENSE GABRIEL IONAM NARUÊN DOS SANTOS.
native_id26418

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
Requerimento n.º 57/2026
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Alexandre Marcel Kuster Guimarães, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Largo.
POLACO PRETO, vereador que abaixo subscreve, no exercício das suas
atribuições regimentais, vem, com o devido acatamento perante Vossa Excelência,
nos termos dos artigos 152 e 153 do Regimento Interno, encaminhar a presente
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao atleta campolarguense
Gabriel lonam Naruê dos Santos.
JUSTIFICATIVA
Gabriel lonam Naruê dos Santos é atleta campolarguense de destaque
nacional na modalidade Mountain Bike Downhill (MTB DH), levando o nome do
Município de Campo Largo a importantes competições estaduais, nacionais e
internacionais.
Filho de Edson Pereira dos Santos e Irene de Oliveira, Gabriel reside em
Campo Largo, onde construiu sua trajetória pessoal, acadêmica e esportiva.
Graduado em Educação Física, alia formação profissional ao esporte,
demonstrando compromisso com a saúde, disciplina e desenvolvimento esportivo.
Sua trajetória no ciclismo iniciou-se ainda na juventude, aos 14 anos de
idade, quando passou a dedicar-se ao Downhill, modalidade que exige alto nível
técnico, preparo físico, coragem e concentração. Desde então, mantém evolução
constante, participando de competições oficiais e buscando aperfeiçoamento
contínuo.
O atleta possui registro junto às principais entidades esportivas da
modalidade, incluindo a Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC), a Federação
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601-450
FonelFax: (41) 3392-1717 OCS / Z
www.campolargo.pr.gov.br pai
CÂMARA MUNIGIPAL
DE CAMPO LARGO
Paranaense de Ciclismo (FPC) e a Union Cycliste Internationale (UCI), integrando
equipes de treinamento voltadas ao alto rendimento esportivo.
Ao longo de sua carreira, Gabriel conquistou resultados expressivos,
destacando-se:
Campeão Paranaense Sub-30 — 2021;
Vice-Campeão Paranaense Elite por duas oportunidades, nos anos de
2023 e 2024;
3º lugar no Campeonato Paranaense Elite — 2025;
3º lugar no Campeonato Panamericano de Downhill — 2021;
3º lugar (duas vezes) na competição The King Regional;
Top 3 no Campeonato Paranaense;
Top 10 no Campeonato Catarinense;
Participação em três edições do Campeonato Brasileiro, alcançando
colocações entre Top 15 e Top 30;
Participações no maior evento de Downhill do Nordeste, com resultados
expressivos entre P3 e P10;
Top 20 no Ranking Brasileiro da modalidade;
Top 25 no Desafio Escadarias de Santos,
Destaque também no BMX, com 6º lugar no Campeonato Paranaense da
categoria MTB.
Reconhecido pela dedicação, disciplina e perseverança, Gabriel lonam
Naruê dos Santos representa exemplo de superação e incentivo à prática
esportiva, especialmente entre os jovens, contribuindo para o fortalecimento do
esporte e para a projeção positiva do Município de Campo Largo no cenário
esportivo.
Diante de sua relevante trajetória e das conquistas alcançadas, torna-se
justa e meritória a concessão da Moção de Aplausos, como forma de
reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados ao esporte e pela
honrosa representação do município em competições de alto nível.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campo Largo, 18 de maio de 2026. na
(| poLacoPRrREro *'
VEREADOR
1]
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717
www.campolargo.pr.gov.br
—— DADOS PESSOAIS
&, Nome: Gabriel lonam Naruê dos Santos
As Filiação: Edson Pereira dos Santos e Irene de Oliveira
Q Endereço: Rua Concórdia, 161
da Cidade: Campo Largo CEP: 83.605-630
&5 Telefone: (41) 99624-2450
GS Escolaridade: Graduação em Educação Física
—— NUMEROS DE REGISTROS DE |
CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES
CBC *&FPC :UCI
Nº REGISTRO: 18.484
——— EQUIPE DE TREINAMENTO
DH TGA - DHCL - APDH
——— PRINCIPAIS RESULTADOS / TRAJETÓRIA
Campeão Paranaense Sub-30 - 2021
Vice-Campeão Paranaense Elite (2x) - 2023 e 2024
3º Lugar - Campeonato Parananense Elite - 2025
3º Lugar Panamericano de Downhill - 2021
3º Lugar (2x), 2º Lugar (1x) The King Regional
Top 10 - Campeonato Catarinense
Top 3 - Campeonato Paranaense
Top 15 e 30 - Campeonato Brasileiro (Três participações) ti
Maior evento DH do Nordeste - Quatro participações (P3, P6, P10, P5)
Ranking Brasileiro - Top 20 pi
Escadarias de Santos - Top 25
BMX - Campeonato Paranaense (P6) (Categoria MTB)
Piloto de MTB Downhill desde os 14 anos, com foco em evolução
contínua na modalidade, participação em campeonatos estaduais,
nacionais e internacionais, além da busca por patrocínios para
viabilizar competições e desenvolvimento esportivo.
Nº 110547312026
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de GABRIEL LONAM NARUE DOS SANTOS, país de
nacionalidade Brasil, filho(a) de EDISON PEREIRA DOS SANTOS e IRENE DE OLIVEIRA, nascido(a) aos 21/03/1995,
natural de Curitiba-PR, CPF 087.919.269-04.
Esta certidão foi expedida em 20/05/2026 às 14:50 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/”, e digitando o número da certidão
110547312026.
Este documento é valido por 90 dias.
OLeis -
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 3.930, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Proíbe a concessão de títulos, honrarias, condecorações,
medalhas, homenagens ou qualquer outra forma de
reconhecimento oficial, no âmbito do Município de
Campo Largo, a pessoas condenadas, com trânsito em
julgado, por crimes previstos no Código Penal Brasileiro
ou em legislação penal especial, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Fica proibida a outorga de títulos, honrarias, condecorações, medalhas, homenagens, moções ou
qualquer outra forma de reconhecimento oficial no âmbito do Município de Campo Largo a pessoas
condenadas, com trânsito em julgado, por crimes previstos no Código Penal Brasileiro ou em legislação
penal especial.
Parágrafo único. O autor de proposição legislativa referida no caput deverá, obrigatoriamente, anexar
certidão de antecedentes criminais da pessoa indicada para o recebimento de título, honraria,
condecoração, medalha, homenagem, moção ou qualquer forma de reconhecimento oficial.
Art.2º |O Poder Legislativo poderá regulamentar o disposto nesta Lei, no que couber.
Art.3º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 07 de novembro de 2025.
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/12/2025
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