br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

materia nº 61/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaALTERA A LEI 3.624/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL - ORGANIZACIONAL. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E INSTITUI O PLANO DE CARGOS, SCARREIRAS E REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26453

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 AGUARDANDO PARECER
2026-05-22 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° /2026
Súmula: Altera a Lei 3.624/2023, de 19 de julho de 2023, que
estabelece a estrutura institucional - organizacional, dispõe sobre
o quadro de pessoal e institui o plano de cargos, carreiras e
remunerações da Câmara Municipal de Campo Largo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se o Parágrafo Único do art. 30 da Lei Municipal nº 3.624/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30-
Parágrafo Único. O afastamento para exercício de cargo de
provimento em comissão não interrompe a contagem do período
aquisitivo para fins de progressão funcional, permanecendo a
obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos previstos nesta
Lei, inclusive a avaliação de desempenho."
Art. 2°. Fica acrescido o art. 30-A à Lei Municipal nº 3.624/2023, com a seguinte redação:
"Art. 30-A. A licença para desempenho de mandato classista não
interrompe a contagem do período aquisitivo para fins de
progressão funcional, sendo o benefício concedido
independentemente de avaliação de desempenho."
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEР: 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717
www.campolargo.pr.gov.br 1081/2026
92/50/22
2026 15:45-03:00-03m.br/p0f82a7b56abbtы
CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
AMPO LARG
Art. 3°. Altera-se o §8° do art. 31 da Lei Municipal nº 3.624/2023, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 31 -
$8°. O afastamento para exercício de cargo de provimento em
comissão não interrompe a contagem do período aquisitivo, sendo
assegurada a concessão com a observância dos mesmos critérios
e requisitos aplicáveis aos demais servidores efetivos."
Art. 4°. Fica acrescido o §9° ao art. 31 da Lei Municipal nº 3.624/2023, com a seguinte
redação:
"Art. 31
§9°. A licença para desempenho de mandato classista não
interrompe a contagem do período aquisitivo, sendo assegurada a
concessão com a observância dos mesmos critérios e requisitos
aplicáveis aos demais servidores efetivos."
Art. 5°. Altera-se o §4° do art. 32 da Lei Municipal nº 3.624/2023, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 32-
§4°. O afastamento para exercício de cargo de provimento em
comissão não interrompe a contagem do período aquisitivo,
ficando a concessão do benefício condicionada ao cumprimento
dos requisitos previstos nesta Lei aplicáveis aos demais
servidores efetivos."
Art. 6°. Fica acrescido o §5° ao art. 32 da Lei Municipal nº 3.624/2023, com a seguinte
redação:
"Art. 32-
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR – CEP: 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717
www.campolargo.pr.gov.br
:21/05/2026 15:45-03:00-03 https://c.ipm.com.br/p0f82a7b56abbf
CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
$5°. A licença para desempenho de mandato classista não
interrompe a contagem do período aquisitivo, ficando a concessão
do benefício condicionada ao cumprimento dos requisitos
previstos nesta Lei aplicáveis aos demais servidores efetivos."
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de
outubro de 2025, correspondente à publicação da Lei Municipal nº 3.920/2025.
Plenário da Câmara de Vereadores de Campo Largo,
20 de maio de 2026.
Câmara Municipal de
Campo Largo ALEXANDRE MARCEL KUSTER GUIMARAFS
*** 940809-**
21/05/2026 15:54:32
Assinatura digital ava
ALEXANDRE GUIMARÃES
Presidente
Câmara Municipal de Campo Largo
LUIZ CARLOS SCERVENSKI JUNIOR ***.574.139-**
21/05/2026 15:45:05
LUIZ SCERVENSKI
1º Vice-Presidente
ROGÉRIO DA VIAÇÃO
2° Vice-Presidente
POLACO PRETО
1° Secretário
Câmara Municipal de Campo Largo
JOÃOADÃO ADAO JASKIEVICZ JUNIOR ***402599
21/05/2026 16:1Rua Subestação de
Assinatura digital avança
Câmara Municipal de Campo
Largo
PADLO PAULO ROGERIO ROGERIO ALVES
***.494.829-*
22/05/2026 15:29:09
ssinado eletroni
Câmara Municipal de Campo Largo RAFAEL DIEGO DE FREITAS RAFA IEGO DE ****090.389-** 22/05/2026 08:17:12
Assinatura digital avançada.
RAFAEL FREITAS
2° Secretário
cado virtual
- PR-CEP: 83601-450
www.campolargo.pr.gov.br
O EM: 21/05/2026 15:45-03:00-03br/pof82a7b56abbf
ய

open original →