MARA MUNICIPAL
E CAMPO LARGO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2026
Súmula: Institui, no âmbito da Câmara
Municipal de Campo Largo — PR, o Projeto
“Câmara mais perto de você”, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Largo — PR, o Projeto
“Câmara mais perto de você”, com a finalidade de promover a aproximação entre o
Poder Legislativo e a população, incentivando a participação cidadã, o diálogo
institucional e o fortalecimento da democracia participativa.
Art. 2º O Projeto “Câmara mais perto de você” consistirá na realização de atividades
legislativas fora da sede da Câmara Municipal, em bairros, distritos, comunidades rurais
ou outras localidades do Município.
81º As atividades de que trata o caput não se limitam à realização de sessões
legislativas, podendo compreender, também:
| — debates públicos e espaços de escuta da comunidade;
Il — reuniões de trabalho das Comissões Permanentes;
HI — outras formas de participação popular relacionadas à atividade legislativa.
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Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: http:
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DE CAMPO LARGO
82º Será incentivada, no âmbito do Projeto, a atuação das Comissões Permanentes,
com especial destaque para a Comissão de Legislação Participativa, como instrumento
de interlocução direta com a sociedade.
Art. 3º São diretrizes do Projeto:
| — ampliar o acesso da população às atividades legislativas;
Il — estimular a participação popular nos debates de interesse público;
Il — promover a interlocução direta entre vereadores e comunidade;
IV — identificar demandas locais e contribuir para seu encaminhamento junto
aos órgãos competentes;
V — incentivar a organização comunitária e o exercício da cidadania;
VI — valorizar manifestações culturais e sociais das diferentes regiões do
Município
Art. 4º As sessões eventualmente realizadas no âmbito do Projeto observarão o
disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo assumir caráter
ordinário, extraordinário ou solene, conforme deliberação da Mesa Diretora.
Art. 5º A realização das atividades previstas nesta Resolução, durante o período
eleitoral, ficará condicionada à estrita observância da legislação eleitoral aplicável,
vedada sua utilização para promoção pessoal, propaganda eleitoral ou qualquer
finalidade incompatível com o interesse público e com os princípios que regem a
Administração Pública.
Art. 6º As atividades poderão ser realizadas em espaços públicos ou privados
adequados, tais como escolas, centros comunitários, associações ou locais similares,
desde que ofereçam condições para o regular desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º Para viabilizar a execução do Projeto, a Câmara Municipal poderá adotar as
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medidas necessárias à organização das atividades, incluindo:
| — disponibilização ou locação de espaços;
Il — contratação de serviços de apoio técnico, como sonorização e iluminação;
HI — fornecimento de mobiliário e estruturas auxiliares;
IV — apoio logístico para transporte de materiais e equipes;
V— estruturação de atividades culturais vinculadas ao evento;
VI — outras providências indispensáveis à realização das atividades.
VII — celebração de parcerias e cooperação com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil, instituições de ensino e demais organizações, visando ao
apoio, à realização e ao aprimoramento das atividades do Projeto.
Parágrafo único. A utilização de espaços observará os critérios de conveniência
administrativa e interesse público.
Art. 8º A definição do local e da data das atividades será previamente divulgada pelos
meios oficiais da Câmara Municipal, assegurando-se prazo para o encaminhamento,
pela comunidade, de sugestões, demandas e manifestações a serem consideradas.
Art. 9º Compete à Mesa Diretora a coordenação, organização e definição das
atividades do Projeto Câmara mais perto de você, com o apoio dos servidores da
Câmara Municipal e das entidades representativas da comunidade local.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 Fica integralmente revogada a Resolução nº 16/2023, da Câmara Municipal de
Campo Largo.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 21 de maio de 2026.
Câmara Municipal de
ampo Largo
Ea AM ANDRE MARCEL KUSTER
21/05/2026 15:54:09
Assinatura digital avança
ALEXANDRE GUIMARÃES
Presidente
Câmara Municipal de
Campo Lar:
JUNIOR CARLO! SCERVENSKI
Eu a 139-+
21/05/2026 15:45:55
Assinatura digital avançada.
LUIZ SCERVENSKI
1º Vice-Presidente
ROGÉRIO DA VIAÇÃO
2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de
campo Edo
RAFAEL E 4 DE FREITAS
+++ 090.3
22/05/2026 os: 18:19
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Assinatura digital avançadi
POLACO PRETO
1º Secretário
Câmara Municipal de
RAFAEL FREITAS
2º Secretário
EB E (OROTADÃO JasviuB Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601-450
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1/05/2026 16:18:03
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