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materia nº 62/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PROTETORES MIRINS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id26457

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 PARECER PRÉVIO ENCAMINHADO PARA PRECER PRÉVIO, NOS TERMOS DA PORTARIA 113/2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI
Ementa: Institui o Programa “Protetores Mirins” no município
de Campo Largo, e das outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito,
promulgo o SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa “Protetores Mirins” no Município de Campo Largo, com o objetivo de
promover, entre crianças e adolescentes, a educação sobre proteção, saúde e cuidado prático com os
animais, incentivando o respeito e a responsabilidade em relação a eles.
Art. 2º As ações do programa poderão ser realizadas por organizações da sociedade civil, órgãos municipais,
ou por meio de parcerias com faculdades de medicina veterinária, instaladas ou não no Município, além de
clínicas e hospitais veterinários, ou por qualquer pessoa física ou jurídica em colaboração com o Poder
Público.
Art. 3º São objetivos do Programa:
1- Proporcionar conhecimentos básicos sobre saúde animal, incluindo a importância da castração, do ciclo
vacina, da identificação e da prevenção de doenças, visando à promoção da saúde e ao controle populacional
ético;
Il - incentivar ações práticas de cuidado e bem-estar animal, como alimentação, recreação, manutenção de
comedouros e bebedouros limpos, garantia de abrigo adequado, ambiente higienizado e a orientação para
não manter os animais acorrentados;
HI - conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da proteção e do bem-estar animal;
IV - Promover visitas a abrigos e instituições de acolhimento de animais para que os participantes conheçam
a realidade dos animais resgatados;
V - Desenvolver atividades educativas, como palestras, oficinas e campanhas de sensibilização sobre guarda
responsável e combate aos maus-tratos;
RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 - CEP 83601-450 - CAMPO LARGO - PARANÁ
FONE: (41) 3392-1717 / 9
E-mail: emcampolargowWemcampolargo.pr.gov.br 96% ZO to
Home page: www.campolargo.pr.leg.br 42 / 0 â G
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
VI - Estimular o protagonismo infanto juvenil na defesa dos direitos dos animais e na promoção de uma
cultura de paz e respeito à vida.
VII - Oferecer aprendizado básico sobre manejo adequado de animais, incluindo técnicas de abordagem,
contenção e socialização, sempre com foco no bem-estar animal;
VIII - instruir os participantes com noções básicas de primeiros socorros voltados a animais, respeitando os
limites da idade e da atuação segura dos participantes;
IX- Apresentar, de forma orientada, técnicas seguras e éticas de captura de animais em situação de risco,
quando cabível, sempre com supervisão de profissionais capacitados;
X - Estimular o envolvimento em campanhas de arrecadação de ração, medicamentos e itens de necessidade
para animais em situação de vulnerabilidade;
XI - promover atividades lúdicas, artísticas e culturais com a temática do bem-estar animal;
XII - estabelecer parcerias com universidades, ONGs, clínicas veterinárias e protetores independentes para a
realização de atividades práticas e educativas.
Art. 4º Poderão participar do Programa estudantes da rede pública e privada de ensino, com idade entre 4 e
14 anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério das Tintas
Vereador
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RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 - CEP 83601-450 - CAMPO LARGO - PARANÁ
FONE: (41) 3392-1717
E-mail: emcampolargoWcmcampolargo.pr.gov.br
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