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materia nº 47/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA VISITAS A PACIENTES INTERNADOS NO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26463

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 PARECER PRÉVIO ENCAMINHADO PARA PARECER PRÉVIO, NOS TERMOS DA PORTARIA 113/2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ARA MUNICIPAL
E CAMPO LARGO
INDICAÇÃO Nº
Dispõe sobre a liberação da entrada de animais de
a x
estimação em hospitais públicos e privados para visitas à
pacientes internados no Município de Campo Largo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica facultado o ingresso e a permanência de animais de estimação em hospitais
públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do
Município de Campo Largo, para a realização de visitas a pacientes internados.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, consideram-se animais de estimação os cães,
gatos e demais espécies domésticas que possuam vínculos afetivos com o paciente.
Art. 2º — A entrada dos animais de que trata esta Lei deverá observar regras e condições
específicas estabelecidas pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) de
cada instituição, respeitando-se os critérios médicos de cada paciente.
Art. 3º — São requisitos mínimos e obrigatórios para o ingresso do animal no
estabelecimento hospitalar:
| — Apresentação de laudo ou atestado emitido por médico veterinário que comprove a
boa condição de saúde do animal:
Il — Carteira de vacinação atualizada, com a comprovação das vacinas múltiplas e
antirrábica;
Ill - Comprovação de higienização recente do animal (banho e escovação)
IV — Utilização de equipamentos adequados de contenção, como guias, coleiras ou caixas
Rua Subestação de Enologia, 2008 — Campo Largo — PR — CEP: 83601-450 E
FonelFax: (41) 3392-1717 Jo3RZO LG
Www.campolargo.pr.gov.br O
19/05/26
de transporte apropriadas.
CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO LARGO
Art. 4º — O ingresso do animal dependerá de autorização expressa do médico responsável
pelo paciente internado e do agendamento prévio junto à administração do hospital.
Art. 5º — Fica vedada a entrada de animais em setores críticos de isolamento, unidades de
terapia intensiva (UTI), centros cirúrgicos, áreas de manipulação de medicamentos e
cozinhas.
Art. 6º — O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar as penalidades
administrativas aplicáveis às instituições privadas que descumprirem injustificadamente as
diretrizes desta Lei.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Largo 18 de maio de 2026
VEREADOR
Rua Subestação de Enologia, 2008 —- Campo Largo — PR — CEP: 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717
www.campolargo.pr.gov.br

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