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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Ementa: CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE CAMPO LARGO, O “DIA
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Campo Largo, o “Dia Municipal da Pessoa Idosa”,
com o objetivo de homenagear e reconhecer a importância das pessoas idosas residentes no
Município.
Art. 2º O “Dia Municipal da Pessoa Idosa” será comemorado anualmente no dia 1º de outubro, em
consonância com a data instituída pela Lei Federal nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º O Dia Municipal da Pessoa Idosa tem como finalidade promover o reconhecimento e a
valorização das pessoas idosas, assim definidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 Estatuto da Pessoa Idosa, em razão de sua relevante contribuição para a comunidade e para
o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas,
atividades comemorativas, educativas, culturais, esportivas e de conscientização voltadas à
valorização, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Art. 5º A data comemorativa de que trata esta Lei poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Campo Largo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de iniciativa que visa prestar singela homenagem aos homens e mulheres que de forma tão
valorosa envidaram esforços por longo tempo, na formação de outros cidadãos e no desenvolvimento
social e econômico do Município e auxiliaram na evolução das relações comunitárias.
RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 - CEP 83601-450 - CAMPO LARGO - PARANÁ
FONE: (41) 3392-1717 0090
E-mail: emcampolargo(wWecmcampolargo.pr.gov.br 10 53/35 ol o.
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20/05/2G
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