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materia nº 65/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO, O DIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id26466

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 PARECER PRÉVIO ENCAMINHADO PARA PARECER PRÉVIO, NOS TERMOS DA PORTARIA 113/2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Ementa: CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE CAMPO LARGO, O “DIA
MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Campo Largo, o “Dia Municipal da Pessoa Idosa”,
com o objetivo de homenagear e reconhecer a importância das pessoas idosas residentes no
Município.
Art. 2º O “Dia Municipal da Pessoa Idosa” será comemorado anualmente no dia 1º de outubro, em
consonância com a data instituída pela Lei Federal nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º O Dia Municipal da Pessoa Idosa tem como finalidade promover o reconhecimento e a
valorização das pessoas idosas, assim definidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 Estatuto da Pessoa Idosa, em razão de sua relevante contribuição para a comunidade e para
o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas,
atividades comemorativas, educativas, culturais, esportivas e de conscientização voltadas à
valorização, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Art. 5º A data comemorativa de que trata esta Lei poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Campo Largo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de iniciativa que visa prestar singela homenagem aos homens e mulheres que de forma tão
valorosa envidaram esforços por longo tempo, na formação de outros cidadãos e no desenvolvimento
social e econômico do Município e auxiliaram na evolução das relações comunitárias.
RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 - CEP 83601-450 - CAMPO LARGO - PARANÁ
FONE: (41) 3392-1717 0090
E-mail: emcampolargo(wWecmcampolargo.pr.gov.br 10 53/35 ol o.
Home page: www.campolargo.pr.leg.br O z .
20/05/2G

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